O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º. - A Diária para Refeições nas Prisões Civis vinculadas a
Secretaria de Segurança Pública-MS, e fixada em Cr$ 309,24 (Trezentos
e nove cruzeiros e vinte e quatro centavos).
Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a contar de 1º. de outubro de 1990, revogando o
Decreto nº 5.600 de 09 de agosto de 1990.
Campo Grande-MS , 7 de novembro de 1990 |