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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 5.689, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1990.

Fixa novo valor da Diária para Refeições nas prisões civis vinculadas a Secretaria de Segurança Pública-MS, e da outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
Revogado pelo Decreto nº 5.796, de 17 de janeiro de 1991.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º. - A Diária para Refeições nas Prisões Civis vinculadas a
Secretaria de Segurança Pública-MS, e fixada em Cr$ 309,24 (Trezentos
e nove cruzeiros e vinte e quatro centavos).

Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a contar de 1º. de outubro de 1990, revogando o
Decreto nº 5.600 de 09 de agosto de 1990.

Campo Grande-MS , 7 de novembro de 1990