O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 9.674, de 22 de outubro de 1999, passa a vigorar acrescido do inciso VIII, com a seguinte redação:
“VIII - a destinação dos bens adquiridos, construídos ou produzidos com recursos concedidos, que poderão ser, a qualquer tempo, doados a entidades públicas ou cedidos em comodato.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 29 de março de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
MOACIR KOHL
Secretário de Estado da Produção |