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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 12.114, DE 29 DE JUNHO DE 2006.

Dá nova redação ao Anexo ao Decreto n. 10.100, de 30 de outubro de 2000, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com materiais de construção e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 6.757, de 30 de junho de 2006.
Revogado pelo Decreto nº 15.838, de 22 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição do Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O Anexo a que se refere o caput do art. 1º do Decreto n. 10.100, de 30 de outubro de 2000, passa a vigorar com a redação que consta no texto publicado juntamente com este Decreto.

Art. 2º Os estabelecimentos que, em 30 de junho de 2006, possuírem em estoque mercadorias classificadas nos códigos 3816 mencionado no item 11; 7208, 7209 e 7210, no item 21; 3505, no item 23 e 4411 e 4413, no item 36, do Anexo a que se refere o artigo anterior, que, pela publicação deste Decreto, passam a sujeitar-se ao regime de substituição tributária, devem:

I - levantar o estoque das referidas mercadorias, escriturando as quantidades, as espécies e os valores no livro Registro de Inventário;

II - calcular o imposto relativo às operações de saída, inclusive as subseqüentes, correspondente ao estoque encontrado, e registrá-lo na coluna “Observações” do livro Registro de Apuração do ICMS, na folha correspondente à apuração do ICMS relativo ao mês de junho de 2006;

III - entregar, até o dia 20 de julho de 2006, na Agência Fazendária de seu domicílio fiscal, a relação do estoque inventariado, contendo, nela, a base de cálculo e o ICMS relativo às operações de saída, devendo a Agência Fazendária encaminhar imediatamente a referida relação à Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária (CAAT).

§ 1º O valor correspondente às operações de saída referidas no inciso II do caput deste artigo deve ser obtido mediante a aplicação do percentual previsto no Anexo a que se refere o art. 1o deste Decreto, para a respectiva mercadoria, sobre o valor do estoque existente.

§ 2º A relação de que trata o inciso III do caput deste artigo pode ser substituída por cópia das folhas do livro Registro de Inventário nas quais esteja registrado o estoque existente, desde que contenham, nelas, a base de cálculo e o ICMS relativo às operações de saída.

§ 3º O ICMS apurado na forma deste artigo deve ser recolhido até a data-limite estabelecida no calendário fiscal relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2006, mediante documento de arrecadação específico.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de julho de 2006.

Campo Grande, 29 de junho de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle


ANEXO AO DECRETO N. 10.100, DE 30 DE OUTUBRO DE 2000
RELAÇÃO DOS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO SUJEITOS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
(Destinados ao uso na construção civil, art. 1º, parágrafo único)

PRODUTOS SUJEITOS A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
ITEM
DESCRIÇÃO
POSIÇÃO (NCM)
MARGEM DE VALOR AGREGADO
1.
ACESSORIOS PARA BANHEIRO (KIT DIVERSOS, VARAIS, LIXEIRAS, CESTOS, PRATELEIRAS, CABIDES, SABONETEIRAS, PORTA SHAMPOO, BRAÇO SANFONADO, BRAÇO FLEXÍVEL, BRAÇO FIXO) DE MADEIRA, FERRO, AÇO, COBRE E ALUMÍNIO
3924 - 4420
7323 - 7418
7615
38%
2.
ACESSÓRIOS PARA TUBOS (POR EXEMPLO: UNIÕES, COTOVELOS, LUVAS OU MANGAS), DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO
7307
38%
3.
AÇO E FERRO PARA CONSTRUÇÃO EM BARRA OU ROLO
7214
38%
4.
ANILHA, PLACA DE TH, BUCHA DE REDUÇÃO, ABAFADOR DE RUÍDOS
3926
38%
5.
APARELHOS PARA INTERRUPÇÃO, SECCIONAMENTO, PROTEÇÃO, DERIVAÇÃO, LIGAÇÃO OU CONEXÃO DE CIRCUITOS ELÉTRICOS (POR EXEMPLO: INTERRUPTORES, COMUTADORES, CORTA-CIRCUITO, PÁRA-RAIOS, LIMITADORES DE TENSÃO) ACIMA DE 1000 VOLTS
8525 - 8531
8535 - 8546
38%
6.
APARELHOS PARA INTERRUPÇÃO, SECCIONAMENTO, PROTEÇÃO, DERIVAÇÃO, LIGAÇÃO OU CONEXÃO DE CIRCUITOS ELÉTRICOS, INCLUSIVE FUSÍVEIS E RELÉS, PARA TENSÃO INFERIOR A 1.000 VOLTS: INTERRUPTORES, DISJUNTORES, TOMADAS, PINOS, CHAVES, PLUGS, SOQUETES, RECEPTÁCULOS, CONECTORES E COMUTADORES
8536
38%
7.
AQUECEDORES, CHUVEIROS, DUCHAS
(ELETRICOS OU A GÁS ), E RESISTÊNCIAS
8419 - 8516
38%
8.
ARANDELAS, PLAFON, SPOT, LUMINÁRIAS, LUSTRES, LANTERNAS ELÉTRICAS PORTÁTEIS, BLOCOS E LUMINARIAS DE EMERGÊNCIA, REFLETORES, SOQUETES, PROJETORES, (TODOS MONTADOS OU DESMONTADOS)
9405
38%
9.
ARDÓSIA, MÁRMORES, TRAVERTINOS, GRANITOS BELGAS, GRANITO E OUTRAS PEDRAS DE CANTARIA OU DE CONSTRUÇÃO MESMO DESBASTADOS OU SIMPLESMENTE CORTADOS A SERRA OU POR OUTRO MEIO, EM BLOCOS OU PLACAS DE FORMA QUADRADA OU RETANGULAR
2515 - 2516
38%
10.
AREIAS NATURAIS DE QUALQUER ESPÉCIE
2505
38%
11.
ARGAMASSAS, REJUNTES, REFRATÁRIOS, CAL EM GERAL, GESSO, MASSAS DE CALAFETAR, ANEL DE VEDAÇÃO
2508 - 2520
2522 - 3214
3816
4006 - 6809
6902
38%
12.
ARGAMASSAS NÃO REFRATÁRIAS
3824
38%
13.
ARMÁRIOS COM ESPELHO, GABINETE DE AÇO OU MADEIRA, TOUCADORES, ARMÁRIOS DE AÇO, (PARA COZINHA OU BANHEIROS)
9403
38%
14.
BANHEIRA E RESERVATORIO DE FIBRA E ACRÍLICO
3925
9019
38%
15.BARRAS E PERFIS, DE AÇOS INOXIDÁVEIS
7222
38%
16.
BIDÊS, SANITÁRIOS, BACIAS SANITÁRIAS, LAVATÓRIOS, ASSENTOS, BANHEIRAS, TAMPAS, MICTÓRIOS, COLUNAS, CAIXAS DE DESCARGA e TANQUES, TODOS DE PLÁSTICO
3922
38%
17.
CADEADOS, FECHADURAS, CONJUNTO DE FECHADURAS, CHAVES PARA CADEADOS, RODÍZIOS, DOBRADIÇAS, MOLAS HIDRÁULICAS PARA PORTAS.
8301 - 8302
38%
18.
CAIXA DE LUZ, MEDIÇÃO, BALDE METÁLICO, CURSOR PARA FITA, SUPORTE PARA TUBO OU GESSO, CHUMBADOR PARA PAINÉIS, GARFO DE FERRO OU AÇO, MÃO FRANCESA, ABRAÇADEIRAS E ADAPTADORES, TODOS DE FERRO, ALUMÍNIO,NYLON, AÇO OU PVC.
7325 - 7326
38%
19.
CAIXA PARA CORRESPONDÊNCIA, RESERVATÓRIOS, TONÉIS, CUBAS, RECIPIENTES, ELETROCALHAS, BRAÇO PARA LUMINÁRIAS, ABRAÇADEIRAS, CALHAS, TODOS DE FERRO, AÇO OU ALUMÍNIO.
7310
38%
20.
CAULIM E OUTRAS ARGILAS CAULÍNICAS, MESMO CALCINADOS
2507
38%
21.
CHAPA ZINCADA OU GALVANIZADA
7208-7209 7210
7212
38%
22.
CHAPAS, BARRAMENTOS, HASTES E CONECTORES DE COBRE
7408 - 7409
38%
23.
COLAS, ADESIVOS, SOLUÇÕES LIMPADORAS, PASTAS LUBRIFICANTES, VEDA ROSCA LÍQUIDO, FITAS ADESIVAS, SILICONE
2811 - 2929
3401 - 3505
3506
3919 - 4823
38%
24.
CONEXÕES, SIFÕES (INCLUSIVE CAIXAS SIFONADAS), VÁLVULAS, ADAPTADORES, BUCHAS, CAPS, COLARES, CONECTORES, CURVAS, FLANGES, JOELHOS, JUNÇÕES, LUVAS, JUNTAS, NIPLES, VÁLVULAS, PLUGUES, PONTEIRAS, PROLONGAMENTOS, REDUÇÕES, TES, CACHIMBOS, CRUZETAS, UNIÕES, ENGATES e KIT'S CAVALETES, TODOS DE PLÁSTICO (ACESSÓRIOS)
3917
38%
25.
CONVERSORES, TRANSFORMADORES E AUTO TRANSFORMADORES ELÉTRICOS
8504
38%
26.
CORDÉIS, CORDAS E CABOS ENTRANÇADOS E PERSIANAS
5607
38%
27.
ELETRODO DE CARVÃO, ESCOVA DE CARVÃO, CARVÕES PARA LAMPADAS OU PILHAS COM OU SEM METAL PARA USO ELÉTRICO
8506 - 8545
38%
28.
ESPELHOS DE VIDRO, MESMO EMOLDURADOS
7009
38%
29.
ESQUADRIAS ( PORTAS, PORTAIS, POSTIGOS, JANELAS,VITROS, VENEZIANAS E ARCOS) TODOS DE ALUMÍNIO
7610
38%
30.
FINCAPINO CURTO OU LONGO PARA FIXAR PINOS
9306
38%
31.
FIOS, CABOS (INCLUSIVE COAXIAIS) E OUTROS CONDUTORES, ISOLADOS PARA USO ELÉTRICO; CABOS DE FIBRA ÓTICA; FIOS E CABOS PARA TELEFONE E REDES DE DADOS
8544
38%
32.
FORROS E PISOS DE PVC, AÇO, GESSO, ISOPOR, FIBRA MINERAL, MADEIRA, LÃ DE VIDRO ( EM PLACAS, ROLO, TIRAS OU MANTA) E LONAS DE PVC
3918 - 3920
3921 - 6806
7019 - 7308
38%
33.
GRAMPO PARA CERCA, ARAME (FARPADO, LISO, RECOZIDO, GALVANIZADO) DE FERRO OU AÇO
7217
7313
38%
34.
ISOLADORES E ACESSÓRIOS PARA ALTA E BAIXA TENSÃO
7218 - 7407
8546 - 8547
38%
35.
LOUÇAS e OUTROS ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO E ARTIGOS DE HIGIENE OU DE TOUCADOR (ACESSÓRIOS, CABIDES, LAVATÓRIOS, PAPELEIRAS), TODOS DE CERÂMICA
6912
38%
36.
MADEIRA BRUTA, SERRADA, COMPENSADOS, CHAPA RESINADA, CHAPA PLASTIFICADA, MADEIRA EM LÂMINAS, PAINÉIS.
4407 - 4408
4410.2
4411 - 4412 4413 - 4421
38%
37.
MANGUEIRAS (EM GERAL), TUBOS, MANTAS, TAPETES, CARPETES TÊXTEIS
4009 - 5701
5702 - 5703
5704 - 5909
38%
38.
MANTA BOLHA, MANTA TÉRMICA E TELHAS DE FIBRA
3921
38%
39.
METAIS HIDRO-SANITÁRIOS: TORNEIRAS, SIFÕES, VÁLVULAS, REGISTROS, MISTURADORES, ENGATES, DUCHAS FRIAS e CUBAS
8481
38%
40.
ÓLEO DE SILICONE, ÓLEO PARA COMPRESSOR E ÓLEO ISOLANTE
3910
38%
41.
PAINÉIS (CELULAR, GESSO, MADEIRA, AGLOMERADO, CIMENTO), ARMAÇÃO PARA CONCRETO, PISO DE MADEIRAS, RODAPÉS E PERSIANAS DE MADEIRA
4409 - 4411
4418 - 6808
38%
42.
PAPEL DE PAREDE E REVESTIMENTOS DE PAREDES
4814
38%
43
PEDRAS BRITADAS, DOS TIPOS GERALMENTE USADOS EM CONCRETO (BETÃO)
2517
38%
44.
PEDRAS DE CONSTRUÇÃO, CUBOS E PASTILHAS DE PEDRAS NATURAIS
6802
38%
45.
PERFIS DE FERRO OU AÇO.
7216
38%
46.
PIAS E TANQUES DE CIMENTO, CONCRETO, GRANILITE, MÁRMORE SINTÉTICO, PEDRA, FERRO, AÇO INOXIDÁVEL
6810 - 7324
38%
47.
PIAS, LAVATÓRIOS, BACIAS, CUBAS, COLUNAS, BANHEIRAS, BIDÊS, SANITÁRIOS, TAMPAS, CAIXAS DE DESCARGA, MICTÓRIOS, CONJUNTOS, PAPELEIRAS, SABONETEIRAS e TANQUES, TODOS DE CERÂMICA
6910
38%
48.
PINCEL, TRINCHA, BROCHA, ROLOS, ESCOVAS E OUTROS ARTIGOS PARA PINTURA
9603
38%
49.
PISOS, AZULEJOS, FAIXAS, RODAPÉS e OUTROS REVESTIMENTOS, TODOS DE CERÂMICA
6908
38%
50.
PLACAS AVULSAS PARA INTERRUPTORES DE (PLÁSTICOS, METÁLICA, BRONZE)
8538
38%
51.
PLACAS INDICADORAS, PLACAS SINALIZADORAS, NÚMEROS, LETRAS, E SINAIS, CONES, CAVALETES, CAMPANHIAS, APARELHOS ELÉTRICOS DE SINALIZAÇÃO ACÚSTICA OU VISUAL
8310
38%
52.
PORTAS, PORTAIS, POSTIGOS, JANELAS, VENEZIANAS E ARCOS, TODOS DE MADEIRA
4418
38%
53.
PORTAS, PORTAIS, POSTIGOS, JANELAS, VITRÔS, VENEZIANAS E ARCOS, TODOS DE FERRO OU AÇO
7308
38%
54.
PORTEIROS ELETRÔNICOS, VÍDEO PORTEIROS E SEUS ACESSÓRIOS, TOMADAS E PLUGUES
8517
38%
55.
PREGO, TACHAS, PERCEVEJOS, ESCÁPULAS, GRAMPOS, PARAFUSOS, PINOS DIVERSOS, CONJUNTO DE VEDAÇÃO, REBITE, CONTRA PINO, BARRA ROSCADA, PORCAS, GANCHOS, ARRUELAS LISA E DE PRESSÃO DE FERRO OU AÇO, BUCHAS E TARUGO DE NYLON, BRONZE E COBRE
7415 - 7317
7318
38%
56.PROTEÇÃO E SEGURANÇA (LUVAS, BOTAS, BOTINAS, OUTROS SAPATOS, AVENTAIS, MÁSCARAS, ÓCULOS, VIDRO PARA ÓCULOS, LENTES PARA MÁSCARA, CAPACETES, CARTUCHO PARA RESPIRADORES)
4005 - 4015
4203 - 6116
6307 - 6401
6405 - 6406 6506 - 7004 9004 - 9020
38%
57.
QUADROS, PAINÉIS, CONSOLES, CABINES, ARMÁRIOS E OUTROS SUPORTES PARA COMANDO ELÉTRICO OU DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA
8537 - 8538
38%
58.
REBOLO, FOLHAS, DISCOS (DIAMANTADOS, DE LIXA, DE DESBATES, CORTES, DE FIBRA, ANTIDERRAPANTES)
6804 - 6805
38%
59.
RODAPÉ PLÁSTICO, CANALETA, SUPORTE CURVO, PERFIS PLÁSTICO, PERFIL DE FORRO, BARRA NITANYL
3916
38%
60.
TELAS (GALVANIZADA, ESTUQUE, METÁLICA) DE FERRO, AÇO OU COBRE
7314 - 7414
38%
61.
TELHAS E CUMEEIRAS DE FIBRA VEGETAL
6808
38%
62.
TIJOLO, TELHAS, VENEZIANAS, ELEMENTOS VAZADOS TODOS DE VIDRO
7016
38%
63.
TUBOS E CONEXÕES DE COBRE PARA CONSTRUÇÃO
7411 - 7412
7419
38%
64.
TUBOS E CONEXÕES DE FERRO FUNDIDO, GALVANIZADO, INOXIDAVEL OU AÇO
7224 - 7228
7301 - 7303
7304 - 7305
7306 - 7309
7325
38%
65.TUBOS E SEUS ACESSÓRIOS (POR EXEMPLO: UNIÕES, COTOVELOS, LUVAS), DE ZINCO
7906
38%
66.
TUBOS, FORROS, BATENTES, PORTA BAGUETE, BARRAS, PERFIS, RÉGUAS, BRAÇO DE CHUVEIRO, CONJUNTO DE ACESSÓRIOS, PERSIANAS, ESCADAS, TRILHOS PARA CORTINAS E OUTRAS OBRAS E CONEXÕES DE ALUMÍNIO
7604 - 7608
7609 - 7616
38%
67.
TUBOS, MANGUEIRAS EM GERAL, REGISTROS, BOLSAS, SPUDS, GRELHAS, TORNEIRAS e CONDUÍTES (ELETRODUTOS), TODOS DE PLÁSTICO.
3917
38%
68.
VIDROS (QUANDO REMETIDOS POR ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL OU IMPORTADOR)
7003 - 7004
7005 - 7006
7007 - 7008
50%
69
VIDROS (NAS OPERAÇÕES INTERNAS REALIZADAS POR CONTRIBUINTES SUBSTITUTOS LOCALIZADOS NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL)
7003 - 7004
7005 - 7006
7007 - 7008
50%
70.
VIDROS (QUANDO NÃO ENQUADRADO NOS INTENS 68 E 69)
7003 - 7004
7005 - 7006
7007 - 7008
60%