O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição do Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Anexo a que se refere o caput do art. 1º do Decreto n. 10.100, de 30 de outubro de 2000, passa a vigorar com a redação que consta no texto publicado juntamente com este Decreto.
Art. 2º Os estabelecimentos que, em 30 de junho de 2006, possuírem em estoque mercadorias classificadas nos códigos 3816 mencionado no item 11; 7208, 7209 e 7210, no item 21; 3505, no item 23 e 4411 e 4413, no item 36, do Anexo a que se refere o artigo anterior, que, pela publicação deste Decreto, passam a sujeitar-se ao regime de substituição tributária, devem:
I - levantar o estoque das referidas mercadorias, escriturando as quantidades, as espécies e os valores no livro Registro de Inventário;
II - calcular o imposto relativo às operações de saída, inclusive as subseqüentes, correspondente ao estoque encontrado, e registrá-lo na coluna “Observações” do livro Registro de Apuração do ICMS, na folha correspondente à apuração do ICMS relativo ao mês de junho de 2006;
III - entregar, até o dia 20 de julho de 2006, na Agência Fazendária de seu domicílio fiscal, a relação do estoque inventariado, contendo, nela, a base de cálculo e o ICMS relativo às operações de saída, devendo a Agência Fazendária encaminhar imediatamente a referida relação à Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária (CAAT).
§ 1º O valor correspondente às operações de saída referidas no inciso II do caput deste artigo deve ser obtido mediante a aplicação do percentual previsto no Anexo a que se refere o art. 1o deste Decreto, para a respectiva mercadoria, sobre o valor do estoque existente.
§ 2º A relação de que trata o inciso III do caput deste artigo pode ser substituída por cópia das folhas do livro Registro de Inventário nas quais esteja registrado o estoque existente, desde que contenham, nelas, a base de cálculo e o ICMS relativo às operações de saída.
§ 3º O ICMS apurado na forma deste artigo deve ser recolhido até a data-limite estabelecida no calendário fiscal relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2006, mediante documento de arrecadação específico.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de julho de 2006.
Campo Grande, 29 de junho de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle
ANEXO AO DECRETO N. 10.100, DE 30 DE OUTUBRO DE 2000RELAÇÃO DOS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO SUJEITOS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
(Destinados ao uso na construção civil, art. 1º, parágrafo único)
PRODUTOS SUJEITOS A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
|
ITEM
| DESCRIÇÃO
| POSIÇÃO (NCM)
| MARGEM DE VALOR AGREGADO
|
1.
| ACESSORIOS PARA BANHEIRO (KIT DIVERSOS, VARAIS, LIXEIRAS, CESTOS, PRATELEIRAS, CABIDES, SABONETEIRAS, PORTA SHAMPOO, BRAÇO SANFONADO, BRAÇO FLEXÍVEL, BRAÇO FIXO) DE MADEIRA, FERRO, AÇO, COBRE E ALUMÍNIO | 3924 - 4420
7323 - 7418
7615
| 38%
|
2.
| ACESSÓRIOS PARA TUBOS (POR EXEMPLO: UNIÕES, COTOVELOS, LUVAS OU MANGAS), DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO | 7307
| 38%
|
3.
| AÇO E FERRO PARA CONSTRUÇÃO EM BARRA OU ROLO | 7214
| 38%
|
4.
| ANILHA, PLACA DE TH, BUCHA DE REDUÇÃO, ABAFADOR DE RUÍDOS | 3926
| 38%
|
5.
| APARELHOS PARA INTERRUPÇÃO, SECCIONAMENTO, PROTEÇÃO, DERIVAÇÃO, LIGAÇÃO OU CONEXÃO DE CIRCUITOS ELÉTRICOS (POR EXEMPLO: INTERRUPTORES, COMUTADORES, CORTA-CIRCUITO, PÁRA-RAIOS, LIMITADORES DE TENSÃO) ACIMA DE 1000 VOLTS | 8525 - 8531
8535 - 8546
| 38%
|
6.
| APARELHOS PARA INTERRUPÇÃO, SECCIONAMENTO, PROTEÇÃO, DERIVAÇÃO, LIGAÇÃO OU CONEXÃO DE CIRCUITOS ELÉTRICOS, INCLUSIVE FUSÍVEIS E RELÉS, PARA TENSÃO INFERIOR A 1.000 VOLTS: INTERRUPTORES, DISJUNTORES, TOMADAS, PINOS, CHAVES, PLUGS, SOQUETES, RECEPTÁCULOS, CONECTORES E COMUTADORES | 8536
| 38%
|
7.
| AQUECEDORES, CHUVEIROS, DUCHAS
(ELETRICOS OU A GÁS ), E RESISTÊNCIAS | 8419 - 8516
| 38%
|
8.
| ARANDELAS, PLAFON, SPOT, LUMINÁRIAS, LUSTRES, LANTERNAS ELÉTRICAS PORTÁTEIS, BLOCOS E LUMINARIAS DE EMERGÊNCIA, REFLETORES, SOQUETES, PROJETORES, (TODOS MONTADOS OU DESMONTADOS) | 9405
| 38%
|
9.
| ARDÓSIA, MÁRMORES, TRAVERTINOS, GRANITOS BELGAS, GRANITO E OUTRAS PEDRAS DE CANTARIA OU DE CONSTRUÇÃO MESMO DESBASTADOS OU SIMPLESMENTE CORTADOS A SERRA OU POR OUTRO MEIO, EM BLOCOS OU PLACAS DE FORMA QUADRADA OU RETANGULAR | 2515 - 2516
| 38%
|
10.
| AREIAS NATURAIS DE QUALQUER ESPÉCIE | 2505
| 38%
|
11.
| ARGAMASSAS, REJUNTES, REFRATÁRIOS, CAL EM GERAL, GESSO, MASSAS DE CALAFETAR, ANEL DE VEDAÇÃO | 2508 - 2520
2522 - 3214
3816
4006 - 6809
6902
| 38%
|
12.
| ARGAMASSAS NÃO REFRATÁRIAS | 3824
| 38%
|
13.
| ARMÁRIOS COM ESPELHO, GABINETE DE AÇO OU MADEIRA, TOUCADORES, ARMÁRIOS DE AÇO, (PARA COZINHA OU BANHEIROS) | 9403
| 38%
|
14.
| BANHEIRA E RESERVATORIO DE FIBRA E ACRÍLICO | 3925
9019
| 38%
|
15. | BARRAS E PERFIS, DE AÇOS INOXIDÁVEIS | 7222
| 38%
|
16.
| BIDÊS, SANITÁRIOS, BACIAS SANITÁRIAS, LAVATÓRIOS, ASSENTOS, BANHEIRAS, TAMPAS, MICTÓRIOS, COLUNAS, CAIXAS DE DESCARGA e TANQUES, TODOS DE PLÁSTICO | 3922
| 38%
|
17.
| CADEADOS, FECHADURAS, CONJUNTO DE FECHADURAS, CHAVES PARA CADEADOS, RODÍZIOS, DOBRADIÇAS, MOLAS HIDRÁULICAS PARA PORTAS. | 8301 - 8302
| 38%
|
18.
| CAIXA DE LUZ, MEDIÇÃO, BALDE METÁLICO, CURSOR PARA FITA, SUPORTE PARA TUBO OU GESSO, CHUMBADOR PARA PAINÉIS, GARFO DE FERRO OU AÇO, MÃO FRANCESA, ABRAÇADEIRAS E ADAPTADORES, TODOS DE FERRO, ALUMÍNIO,NYLON, AÇO OU PVC. | 7325 - 7326
| 38%
|
19.
| CAIXA PARA CORRESPONDÊNCIA, RESERVATÓRIOS, TONÉIS, CUBAS, RECIPIENTES, ELETROCALHAS, BRAÇO PARA LUMINÁRIAS, ABRAÇADEIRAS, CALHAS, TODOS DE FERRO, AÇO OU ALUMÍNIO. | 7310
| 38%
|
20.
| CAULIM E OUTRAS ARGILAS CAULÍNICAS, MESMO CALCINADOS | 2507
| 38%
|
21.
| CHAPA ZINCADA OU GALVANIZADA | 7208-7209 7210
7212
| 38%
|
22.
| CHAPAS, BARRAMENTOS, HASTES E CONECTORES DE COBRE | 7408 - 7409
| 38%
|
23.
| COLAS, ADESIVOS, SOLUÇÕES LIMPADORAS, PASTAS LUBRIFICANTES, VEDA ROSCA LÍQUIDO, FITAS ADESIVAS, SILICONE | 2811 - 2929
3401 - 3505
3506
3919 - 4823
| 38%
|
24.
| CONEXÕES, SIFÕES (INCLUSIVE CAIXAS SIFONADAS), VÁLVULAS, ADAPTADORES, BUCHAS, CAPS, COLARES, CONECTORES, CURVAS, FLANGES, JOELHOS, JUNÇÕES, LUVAS, JUNTAS, NIPLES, VÁLVULAS, PLUGUES, PONTEIRAS, PROLONGAMENTOS, REDUÇÕES, TES, CACHIMBOS, CRUZETAS, UNIÕES, ENGATES e KIT'S CAVALETES, TODOS DE PLÁSTICO (ACESSÓRIOS) | 3917
| 38%
|
25.
| CONVERSORES, TRANSFORMADORES E AUTO TRANSFORMADORES ELÉTRICOS | 8504
| 38%
|
26.
| CORDÉIS, CORDAS E CABOS ENTRANÇADOS E PERSIANAS | 5607
| 38%
|
27.
| ELETRODO DE CARVÃO, ESCOVA DE CARVÃO, CARVÕES PARA LAMPADAS OU PILHAS COM OU SEM METAL PARA USO ELÉTRICO | 8506 - 8545
| 38%
|
28.
| ESPELHOS DE VIDRO, MESMO EMOLDURADOS | 7009
| 38%
|
29.
| ESQUADRIAS ( PORTAS, PORTAIS, POSTIGOS, JANELAS,VITROS, VENEZIANAS E ARCOS) TODOS DE ALUMÍNIO | 7610
| 38%
|
30.
| FINCAPINO CURTO OU LONGO PARA FIXAR PINOS | 9306
| 38%
|
31.
| FIOS, CABOS (INCLUSIVE COAXIAIS) E OUTROS CONDUTORES, ISOLADOS PARA USO ELÉTRICO; CABOS DE FIBRA ÓTICA; FIOS E CABOS PARA TELEFONE E REDES DE DADOS | 8544
| 38%
|
32.
| FORROS E PISOS DE PVC, AÇO, GESSO, ISOPOR, FIBRA MINERAL, MADEIRA, LÃ DE VIDRO ( EM PLACAS, ROLO, TIRAS OU MANTA) E LONAS DE PVC | 3918 - 3920
3921 - 6806
7019 - 7308
| 38%
|
33.
| GRAMPO PARA CERCA, ARAME (FARPADO, LISO, RECOZIDO, GALVANIZADO) DE FERRO OU AÇO | 7217
7313
| 38%
|
34.
| ISOLADORES E ACESSÓRIOS PARA ALTA E BAIXA TENSÃO | 7218 - 7407
8546 - 8547
| 38%
|
35.
| LOUÇAS e OUTROS ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO E ARTIGOS DE HIGIENE OU DE TOUCADOR (ACESSÓRIOS, CABIDES, LAVATÓRIOS, PAPELEIRAS), TODOS DE CERÂMICA | 6912
| 38%
|
36.
| MADEIRA BRUTA, SERRADA, COMPENSADOS, CHAPA RESINADA, CHAPA PLASTIFICADA, MADEIRA EM LÂMINAS, PAINÉIS. | 4407 - 4408
4410.2
4411 - 4412 4413 - 4421
| 38%
|
37.
| MANGUEIRAS (EM GERAL), TUBOS, MANTAS, TAPETES, CARPETES TÊXTEIS | 4009 - 5701
5702 - 5703
5704 - 5909
| 38%
|
38.
| MANTA BOLHA, MANTA TÉRMICA E TELHAS DE FIBRA | 3921
| 38%
|
39.
| METAIS HIDRO-SANITÁRIOS: TORNEIRAS, SIFÕES, VÁLVULAS, REGISTROS, MISTURADORES, ENGATES, DUCHAS FRIAS e CUBAS | 8481
| 38%
|
40.
| ÓLEO DE SILICONE, ÓLEO PARA COMPRESSOR E ÓLEO ISOLANTE | 3910
| 38%
|
41.
| PAINÉIS (CELULAR, GESSO, MADEIRA, AGLOMERADO, CIMENTO), ARMAÇÃO PARA CONCRETO, PISO DE MADEIRAS, RODAPÉS E PERSIANAS DE MADEIRA | 4409 - 4411
4418 - 6808
| 38%
|
42.
| PAPEL DE PAREDE E REVESTIMENTOS DE PAREDES | 4814
| 38%
|
43
| PEDRAS BRITADAS, DOS TIPOS GERALMENTE USADOS EM CONCRETO (BETÃO) | 2517
| 38%
|
44.
| PEDRAS DE CONSTRUÇÃO, CUBOS E PASTILHAS DE PEDRAS NATURAIS | 6802
| 38%
|
45.
| PERFIS DE FERRO OU AÇO. | 7216
| 38%
|
46.
| PIAS E TANQUES DE CIMENTO, CONCRETO, GRANILITE, MÁRMORE SINTÉTICO, PEDRA, FERRO, AÇO INOXIDÁVEL | 6810 - 7324
| 38%
|
47.
| PIAS, LAVATÓRIOS, BACIAS, CUBAS, COLUNAS, BANHEIRAS, BIDÊS, SANITÁRIOS, TAMPAS, CAIXAS DE DESCARGA, MICTÓRIOS, CONJUNTOS, PAPELEIRAS, SABONETEIRAS e TANQUES, TODOS DE CERÂMICA | 6910
| 38%
|
48.
| PINCEL, TRINCHA, BROCHA, ROLOS, ESCOVAS E OUTROS ARTIGOS PARA PINTURA | 9603
| 38%
|
49.
| PISOS, AZULEJOS, FAIXAS, RODAPÉS e OUTROS REVESTIMENTOS, TODOS DE CERÂMICA | 6908
| 38%
|
50.
| PLACAS AVULSAS PARA INTERRUPTORES DE (PLÁSTICOS, METÁLICA, BRONZE) | 8538
| 38%
|
51.
| PLACAS INDICADORAS, PLACAS SINALIZADORAS, NÚMEROS, LETRAS, E SINAIS, CONES, CAVALETES, CAMPANHIAS, APARELHOS ELÉTRICOS DE SINALIZAÇÃO ACÚSTICA OU VISUAL | 8310
| 38%
|
52.
| PORTAS, PORTAIS, POSTIGOS, JANELAS, VENEZIANAS E ARCOS, TODOS DE MADEIRA | 4418
| 38%
|
53.
| PORTAS, PORTAIS, POSTIGOS, JANELAS, VITRÔS, VENEZIANAS E ARCOS, TODOS DE FERRO OU AÇO | 7308
| 38%
|
54.
| PORTEIROS ELETRÔNICOS, VÍDEO PORTEIROS E SEUS ACESSÓRIOS, TOMADAS E PLUGUES | 8517
| 38%
|
55.
| PREGO, TACHAS, PERCEVEJOS, ESCÁPULAS, GRAMPOS, PARAFUSOS, PINOS DIVERSOS, CONJUNTO DE VEDAÇÃO, REBITE, CONTRA PINO, BARRA ROSCADA, PORCAS, GANCHOS, ARRUELAS LISA E DE PRESSÃO DE FERRO OU AÇO, BUCHAS E TARUGO DE NYLON, BRONZE E COBRE | 7415 - 7317
7318
| 38%
|
56. | PROTEÇÃO E SEGURANÇA (LUVAS, BOTAS, BOTINAS, OUTROS SAPATOS, AVENTAIS, MÁSCARAS, ÓCULOS, VIDRO PARA ÓCULOS, LENTES PARA MÁSCARA, CAPACETES, CARTUCHO PARA RESPIRADORES) | 4005 - 4015
4203 - 6116
6307 - 6401
6405 - 6406 6506 - 7004 9004 - 9020
| 38%
|
57.
| QUADROS, PAINÉIS, CONSOLES, CABINES, ARMÁRIOS E OUTROS SUPORTES PARA COMANDO ELÉTRICO OU DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA | 8537 - 8538
| 38%
|
58.
| REBOLO, FOLHAS, DISCOS (DIAMANTADOS, DE LIXA, DE DESBATES, CORTES, DE FIBRA, ANTIDERRAPANTES) | 6804 - 6805
| 38%
|
59.
| RODAPÉ PLÁSTICO, CANALETA, SUPORTE CURVO, PERFIS PLÁSTICO, PERFIL DE FORRO, BARRA NITANYL | 3916
| 38%
|
60.
| TELAS (GALVANIZADA, ESTUQUE, METÁLICA) DE FERRO, AÇO OU COBRE | 7314 - 7414
| 38%
|
61.
| TELHAS E CUMEEIRAS DE FIBRA VEGETAL | 6808
| 38%
|
62.
| TIJOLO, TELHAS, VENEZIANAS, ELEMENTOS VAZADOS TODOS DE VIDRO | 7016
| 38%
|
63.
| TUBOS E CONEXÕES DE COBRE PARA CONSTRUÇÃO | 7411 - 7412
7419
| 38%
|
64.
| TUBOS E CONEXÕES DE FERRO FUNDIDO, GALVANIZADO, INOXIDAVEL OU AÇO | 7224 - 7228
7301 - 7303
7304 - 7305
7306 - 7309
7325
| 38%
|
65. | TUBOS E SEUS ACESSÓRIOS (POR EXEMPLO: UNIÕES, COTOVELOS, LUVAS), DE ZINCO | 7906
| 38%
|
66.
| TUBOS, FORROS, BATENTES, PORTA BAGUETE, BARRAS, PERFIS, RÉGUAS, BRAÇO DE CHUVEIRO, CONJUNTO DE ACESSÓRIOS, PERSIANAS, ESCADAS, TRILHOS PARA CORTINAS E OUTRAS OBRAS E CONEXÕES DE ALUMÍNIO | 7604 - 7608
7609 - 7616
| 38%
|
67.
| TUBOS, MANGUEIRAS EM GERAL, REGISTROS, BOLSAS, SPUDS, GRELHAS, TORNEIRAS e CONDUÍTES (ELETRODUTOS), TODOS DE PLÁSTICO. | 3917
| 38%
|
68.
| VIDROS (QUANDO REMETIDOS POR ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL OU IMPORTADOR) | 7003 - 7004
7005 - 7006
7007 - 7008
| 50%
|
69
| VIDROS (NAS OPERAÇÕES INTERNAS REALIZADAS POR CONTRIBUINTES SUBSTITUTOS LOCALIZADOS NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL) | 7003 - 7004
7005 - 7006
7007 - 7008
| 50%
|
70.
| VIDROS (QUANDO NÃO ENQUADRADO NOS INTENS 68 E 69) | 7003 - 7004
7005 - 7006
7007 - 7008
| 60%
|
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