O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º A alínea “e” do inciso II do art. 7º do Decreto nº 14.356, de 22 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º ..........................................:
.......................................................
II - ................................................:
.......................................................
e) Procurador do Estado;
...............................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de fevereiro de 2024.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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