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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.374, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024.

Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 14.356, de 22 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a regulamentação do Fundo Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 4.630, de 24 de dezembro de 2014.

Publicado no Diário Oficial nº 11.408, de 6 de fevereiro de 2024, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º A alínea “e” do inciso II do art. 7º do Decreto nº 14.356, de 22 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º ..........................................:

.......................................................

II - ................................................:

.......................................................

e) Procurador do Estado;

...............................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de fevereiro de 2024.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado

ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública