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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 11.938, DE 21 DE SETEMBRO DE 2005.

Acrescenta parágrafo único ao art. 1º do Decreto nº 11.906, de 27 de julho de 2005, que altera o Decreto nº 11.766, de 29 de dezembro de 2004.

Publicado no Diário Oficial nº 6.574, de 22 de setembro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescido parágrafo único ao art. 1º do Decreto nº 11.906, de 27 de junho de 2005, com a seguinte redação:

“Art. 1º ...........................................................................................................................

Parágrafo único. Ficam convalidados os atos relativos à aplicação de cálculos de custos de análise e outros serviços desempenhados pelo Instituto de Meio Ambiente-Pantanal, praticados no período de 1º de março a 28 de julho de 2005.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 28 de julho de 2005.

Campo Grande, 21 de setembro de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

JOSÉ ELIAS MOREIRA
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos