O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescido parágrafo único ao art. 1º do Decreto nº 11.906, de 27 de junho de 2005, com a seguinte redação:
“Art. 1º ...........................................................................................................................
Parágrafo único. Ficam convalidados os atos relativos à aplicação de cálculos de custos de análise e outros serviços desempenhados pelo Instituto de Meio Ambiente-Pantanal, praticados no período de 1º de março a 28 de julho de 2005.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 28 de julho de 2005.
Campo Grande, 21 de setembro de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
JOSÉ ELIAS MOREIRA
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos |