Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere o item III, do art. 58, da
Constituição Estadual, e nos termos do art. 4º, da Lei nº 178, de 11
de dezembro de 1980,
D E C R E T A :
Art.1º - Fica alterado, de conformidade com os quadros anexos, o
orçamento para o exercício de 1981, do Departamento de Inspeção e
Defesa Agropecuária de Mato Grosso do Sul (IAGRO), autarquia
vinculada a Secretaria de Agricultura e Pecuária - SECAP
Art.2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 30 de dezembro de 1981. |