O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados os itens 1 e 2 da alínea “a” do inciso II, acrescentado o item 6 à alínea “a”, alterados os itens 5 e 7 e acrescentados os itens 8 e 9 à alínea “c” do inciso III, todos do art. 3º do Decreto nº 12.375, de 18 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 3º ......................................
....................................................
II - ...............................................
a) .................................................
1. Coordenadoria de Planejamento e Modernização Institucional;
2. Coordenadoria de Acompanhamento Orçamentário e Projetos;
...................................................
III - .............................................
a) ...............................................
...................................................
6. Coordenadoria-Geral da Hemorrede;
....................................................
c) ................................................
....................................................
5. Coordenadoria Estadual de Vigilância em Saúde do Trabalhador:
5.1. Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST;
...................................................
7. Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde:
7.1. Unidade de Resposta Rápida;
8. Laboratório Central de Saúde Pública;
9. Rede Estadual Interagencial de Informações para a Saúde;
.............................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de setembro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
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