(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 12.620, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008.

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 12.375, de 18 de julho de 2007, que estabelece a estrutura básica da Secretaria de Estado de Saúde.

Publicado no Diário Oficial nº 7.297, de 16 de setembro de 2008.
Revogado pelo Decreto nº 14.012, de 22 de julho de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alterados os itens 1 e 2 da alínea “a” do inciso II, acrescentado o item 6 à alínea “a”, alterados os itens 5 e 7 e acrescentados os itens 8 e 9 à alínea “c” do inciso III, todos do art. 3º do Decreto nº 12.375, de 18 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 3º ......................................

....................................................

II - ...............................................

a) .................................................

1. Coordenadoria de Planejamento e Modernização Institucional;

2. Coordenadoria de Acompanhamento Orçamentário e Projetos;

...................................................

III - .............................................

a) ...............................................

...................................................

6. Coordenadoria-Geral da Hemorrede;

....................................................

c) ................................................

....................................................

5. Coordenadoria Estadual de Vigilância em Saúde do Trabalhador:

5.1. Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST;

...................................................

7. Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde:

7.1. Unidade de Resposta Rápida;

8. Laboratório Central de Saúde Pública;

9. Rede Estadual Interagencial de Informações para a Saúde;

.............................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 15 de setembro de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração