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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 13.978, DE 11 DE JUNHO DE 2014.

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 10.686, de 6 de março de 2002, que Dispõe sobre o pagamento de diferenças de vencimentos e vantagens financeiras a servidores do Poder Executivo, o ressarcimento e indenizações ao Erário, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 8.695, de 12 de junho de 2014, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado ao Decreto nº 10.686, de 6 de março de 2002, o dispositivo abaixo indicado:

“Art. 12-A. Qualquer pagamento de créditos decorrentes de parcelas vencidas de subsídio, indenizações, vencimentos, ou de vantagens financeiras reconhecidas em decisão administrativa só poderá ser feito de forma diversa à fixada neste Decreto, por ato do Governador.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 11 de junho de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado