O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e
nos termos do art. 4º, da Lei nº 687, de 17 de dezembro de 1986,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento da Empresa de Pesquisa,
Assistência Técnica e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul - EMPAER,
vinculada a Secretaria de Agricultura e Pecuária, para o exercício de
1987, com a Receita estimada em Cz$ 151.720.000,00 (cento e cinquenta
e um milhões, setecentos e vinte mil cruzados), detalhada no anexo I
deste decreto, a qual será arrecadada de acordo com a legislação
vigente e obedecendo ao seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES Cz$ 112.347.000,00
- Recursos do Tesouro Cz$ 53.200.000,00
- Recursos de Outras Fontes Cz$ 59.147.000,00
RECEITAS DE CAPITAL Cz$ 39.373.000,00
- Recursos do Tesouro Cz$ 7.570.000,00
- Recursos de Outras Fontes Cz$ 31.803.000,00
TOTAL DA RECEITA Cz$ 151.720.000,00
Art. 2º - A Despesa, fixada em Cz$ 151.720.000,00 (cento e cinquenta
e um milhões, setecentos e vinte mil cruzados), será realizada de
acordo com os anexos II e III deste decreto e sua execução obedecerá
a legislação em vigor.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor em 01 de janeiro de 1987,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 22 de dezembro de 1986. |