O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 89, inciso IX da Constituição Estadual,
D E C R E TA:
Art. 1º Fica incluído o termo "Pré-Escolar" na denominação da Escola Estadual de 1º Grau "Profª Élia França Cardoso", criada pelo Decreto nº 2.959, de 25 de março de 1985, com sede no Município de Campo Grande.
Parágrafo único. A referida unidade escolar passa a denominar-se Escola Estadual de Pré-Escolar e 1º Grau "Profª Élia França Cardoso" .
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 19 de dezembro de 1994.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
IRENE DE SOUZA DINIZ
Secretária de Estado de Educação |