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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 15.332, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.

Altera a redação dos incisos I e II do § 4º-A do art. 4º do Decreto n° 11.803, de 23 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre o Regime Especial de Controle e Fiscalização relativo às operações de exportações e de saída para o fim específico de exportação, incluídas as remessas destinadas à formação de lote.

Publicado no Diário Oficial nº 10.054, de 19 de dezembro de 2019, página 19.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Os incisos I e II do § 4º-A do art. 4º do Decreto n° 11.803, de 23 de fevereiro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º............................:

........................................

§ 4º-A. ............................:

I - 85% (oitenta e cinco por cento), no caso de estabelecimento industrial e de cooperativa;

II - 50% (cinquenta por cento), no caso de estabelecimento comercial e de produtor.

...............................” (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de dezembro de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda