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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 13.432, DE 29 DE MAIO DE 2012.

Revoga o Decreto nº 7.508, de 23 de novembro de 1993, que dispõe sobre o licenciamento ambiental de atividade florestal.

Publicado no Diário Oficial nº 8.202, de 30 de maio de 2012, página 1.
Revogado pelo Decreto nº 15.953, de 6 de junho de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando que a Lei Estadual nº 4.163, de 2 de janeiro de 2012, passou a disciplinar as questões ligadas à exploração de florestas e demais formas de vegetação nativa no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul,

D E C R E TA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 7.508, de 23 de novembro de 1993, que dispõe sobre o licenciamento ambiental de atividade florestal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de maio de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia