O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 39, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescentado ao 3º do art. 1º do Decreto nº 5.367,de 25 de janeiro de 1990, o inciso VII, com a seguinte redação:
"Art. 1º ...................
3º.......................
VII - o débito fiscal decorrente de imposto lançado, cuja
identificação seja feita na forma do inciso 1º do artigo 2º"
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Campo Grande, 9 de maio de 1.990 |