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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 5.492, DE 9 DE MAIO DE 1990.

"Acrescenta o inciso VII ao 3º do artigo 1º do Decreto nº 5.367/90".

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
Revogado pelo Decreto nº 5.800, de 21 de janeiro de 1991, art. 6º, inciso I.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 39, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentado ao 3º do art. 1º do Decreto nº 5.367,de 25 de janeiro de 1990, o inciso VII, com a seguinte redação:

"Art. 1º ...................

3º.......................

VII - o débito fiscal decorrente de imposto lançado, cuja
identificação seja feita na forma do inciso 1º do artigo 2º"

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.

Campo Grande, 9 de maio de 1.990



DECRETO Nº 5.492 DE 09 DE MAIO DE 1990.doc