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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 12.262, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2007.

Institui a Fundação Estadual de Educação - FUNDED, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 6.907, de 8 de fevereiro de 2007.
Revogado pelo Decreto nº 14.504, de 21 de junho de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 3.345 de 22 de dezembro de 2006,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituída a Fundação Estadual de Educação - FUNDED, integrada à administração indireta do Poder Executivo, dotada de personalidade jurídica de direito público, sem fins lucrativos e de interesse coletivo, organizada por Estatuto, com patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, com sede e foro na Capital do Estado, vinculada à Secretaria de Estado de Educação.

Art. 2º A Fundação Estadual de Educação tem por finalidade incentivar e fomentar o desenvolvimento de programas, projetos e ações de capacitação de recursos humanos e de melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem.

Art. 3º A Fundação Estadual de Educação - FUNDED reger-se-á por Estatuto aprovado por ato do Poder Executivo e pela legislação aplicável às Fundações.

Art. 4º Compete à Fundação Estadual de Educação:

I - investir na melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem em Mato Grosso do Sul;

II - implementar programas e projetos voltados para o desenvolvimento da educação;

III - desenvolver ações voltadas à formação continuada dos servidores da educação;

IV - estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas de interesse da educação;

V - promover o intercâmbio e a difusão de conhecimentos e das atividades educacionais, do esporte escolar e de apoio aos municípios;

VI - acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas pela FUNDED;

VII - desenvolver atividades e serviços de interesse público relativos ao ensino e ao desenvolvimento institucional;

VIII - promover a formulação e a implementação de programas de cooperação técnica e financeira com base em acordos firmados com organismos públicos e privados, nacionais e internacionais, com vistas à consecução de sua finalidade;

IX - estabelecer mecanismos de articulação e colaboração com instituições que contribuam para a melhoria do ensino em Mato Grosso do Sul.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 7 de fevereiro de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado