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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 11.919, DE 23 DE AGOSTO DE 2005.

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 11.893, de 8 de julho de 2005, que dispõe sobre a aplicação da Lei n° 3.042, de 7 de julho de 2005, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 6.555, de 24 de agosto de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 2° da Lei n° 3.042, de 7 de julho de 2005,

D E C R E T A:

Art. 1° O caput do art. 2° do Decreto n° 11.893, de 8 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2° Os servidores que atenderem a uma das condições previstas no art. 1° e pretenderem a mudança de regime jurídico, deverão protocolar a respectiva opção no órgão ou entidade de lotação, até o dia 30 de setembro de 2005, mediante preenchimento do Termo de Opção, constante do Anexo deste Decreto.

...............................................................” (NR)
    Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Campo Grande, 23 de agosto de 2005.

    JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
    Governador

    RONALDO DE SOUZA FRANCO
    Secretário de Estado de Gestão Pública