O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei n° 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n° 3.190, de 28 de março de 2006,
D E C R E T A:
Art. 1º A Tabela B do Anexo I do Decreto nº 12.125, de 18 de julho de 2006, de que trata o seu art. 6º, passa a vigorar na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 19 de julho de 2006.
Campo Grande, 9 de outubro de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública
ANEXO DO DECRETO Nº 12.165, DE 9 DE OUTUBRO DE 2006.
TABELA B - PESOS E PONDERAÇÃO DOS GRAUS DE AVALIAÇÃO
ANEXO I DO DECRETO Nº 12.125, DE 18 DE JULHO DE 2006.
CATEGORIA | PESOS DAS CATEGORIAS | PONDERAÇÃO DOS GRAUS | CÓDIGO DOS GRAUS |
A | 40% | 1,00 | A1 |
0,80 | A2 |
0,60 | A3 |
0,40 | A4 |
B | 30% | 1,00 | B1 |
0,80 | B2 |
0,50 | B3 |
0,30 | B4 |
C | 20% | 1,00 | C1 |
0,70 | C2 |
0,40 | C3 |
0,20 | C4 |
D | 10% | 1,00 | D1 |
0,60 | D2 |
0,40 | D3 |
0,20 | D4 |
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