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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.250, DE 16 DE AGOSTO DE 2023.

Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 16.207, de 2 de junho de 2023, que aprova a estrutura básica da Agência Estadual de Metrologia (AEM-MS).

Publicado no Diário Oficial nº 11.244, de 17 de agosto de 2023, páginas 3 e 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 23 da Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 16.207, de 2 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Seção Única
Do Conselho Administrativo” (NR)

“Art. 5º O Conselho Administrativo, órgão colegiado de deliberação superior, terá as competências e o detalhamento das normas de seu funcionamento estabelecidas no Regimento Interno.” (NR)

“Art. 5º-A. O Conselho Administrativo será composto por membros natos e representantes, da seguinte forma:

I - 2 (dois) membros natos:

a) o Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, na qualidade de Presidente;

b) o Diretor-Presidente da AEM-MS, como Secretário-Executivo;

II - 4 (membros) representantes, sendo 1 (um):

a) da Secretaria de Estado de Fazenda;

b) da Secretaria de Estado de Administração;

c) da Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos, em exercício na área de proteção e defesa do consumidor na Superintendência da Orientação e Defesa do Consumidor (Procon-MS);

d) do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

§ 1º Os membros natos e representantes e seus respectivos suplentes do Conselho Administrativo serão nomeados por ato do Governador do Estado, para mandato de 4 (quatro) anos, permitidas a indicação e a nomeação para mandato subsequente.

§ 2º O Conselho Administrativo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis.

§ 3º A critério do Presidente do Conselho ou da maioria de seus membros, poderão ser convocadas outras reuniões, com 10 (dez) dias úteis de antecedência ou coletivamente ao final de cada sessão.

§ 4º As decisões do Conselho Administrativo serão aprovadas com a presença de, no mínimo, metade mais um de seus membros.” (NR)

“Art. 29. ........................................

Parágrafo único. O Regimento Interno será publicado no Diário Oficial por meio de Portaria do Diretor-Presidente da AEM-MS, após a aprovação do dirigente máximo da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEMADESC).” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 5 de junho de 2023.

Campo Grande, 16 de agosto de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado

JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação