(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 10.933, DE 16 DE SETEMBRO DE 2002.

Dá nova redação ao art. 37 do Decreto nº 10.902, de 22 de agosto de 2002, que estabelece normas para a celebração de convênios e instrumentos similares por órgãos e entidades do Poder Executivo, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.838, de 17 de setembro de 2002.
Revogado pelo Decreto nº 11.261, de 16 de junho de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 116 da Lei n º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e do inciso XXII do art. 13 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 37 do Decreto nº 10.902, de 22 de agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 37. Este Decreto entra em vigor em 14 de outubro de 2002.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 16 de setembro de 2002.


JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador


GILBERTO TADEU VICENTE
Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos


PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Receita e Controle



ALTERAÇÃO CONVÊNIO.doc