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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 15.485, DE 27 DE JULHO DE 2020.

Altera a redação do art. 3º do Decreto nº 15.475, de 15 de julho de 2020, que organiza e disciplina, em regime de transição e em caráter excepcional, a atuação da carreira Procurador de Entidades Públicas do Estado do Mato Grosso do Sul, e estabelece procedimentos e fluxos de trabalho para a continuidade e a assunção do serviço de defesa judicial das autarquias, inclusive das de regime especial, e das fundações do Poder Executivo Estadual pela Procuradoria-Geral do Estado.

Publicado no Diário Oficial nº 10.237, de 28 de julho de 2020, página 24.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 15.475, de 15 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º As intimações dirigidas às autarquias, inclusive às de regime especial, e às fundações do Poder Executivo Estadual realizadas em nome do Diretor-Presidente ou do Procurador de Entidades Públicas serão, excepcionalmente, por estes recebidas, devendo adotar as medidas processuais e administrativas estabelecidas em resolução do titular da Procuradoria-Geral do Estado.

............................................” (NR)

Art. 2º Revoga-se o § 1º do art. 3º do Decreto nº 15.475, de 15 de julho de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 27 de julho de 2020.

Campo Grande, 27 de julho de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica

FABÍOLA MARQUETTI SANCHES RAHIM
Procuradora-Geral do Estado