O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe foi conferida no inciso VII, artigo 89, da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, e com base nas disposições do parágrafo único do artigo 103, a Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedido aos ocupantes do cargo de Delegado de Polícia o adicional de dedicação exclusiva no valor equivalente a 100% (cem por cento) da remuneração do símbolo POC-401, da Tabela de Referências Salariais do Grupo Polícia Civil.
Parágrafo único. A remuneração para fins do disposto neste artigo corresponde ao vencimento-base acrescido da gratificação de representação.
Art. 2º A vantagem concedida neste Decreto não se incorpora aos vencimentos para quaisquer efeitos, exceto para fins de cálculo dos proventos, observado o disposto no inciso II, artigo 89, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de dezembro corrente, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 9 de dezembro de 1994.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
CARLOS OSCAR AGUIEIRAS LOPES
Secretário de Estado de Administração |