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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 8.054, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1994.

Dispõe sobre a concessão do adicional de dedicação exclusiva aos ocupantes do cargo de Delegado de Polícia, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 3.928, de 12 de dezembro de 1994, página 1.
Revogado pela Lei nº 1.836, de 16 de abril de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe foi conferida no inciso VII, artigo 89, da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, e com base nas disposições do parágrafo único do artigo 103, a Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica concedido aos ocupantes do cargo de Delegado de Polícia o adicional de dedicação exclusiva no valor equivalente a 100% (cem por cento) da remuneração do símbolo POC-401, da Tabela de Referências Salariais do Grupo Polícia Civil.

Parágrafo único. A remuneração para fins do disposto neste artigo corresponde ao vencimento-base acrescido da gratificação de representação.

Art. 2º A vantagem concedida neste Decreto não se incorpora aos vencimentos para quaisquer efeitos, exceto para fins de cálculo dos proventos, observado o disposto no inciso II, artigo 89, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de dezembro corrente, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 9 de dezembro de 1994.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador

CARLOS OSCAR AGUIEIRAS LOPES
Secretário de Estado de Administração