O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Habitação, na forma do Anexo deste Decreto, com as especificações das carreiras, dos cargos efetivos e respectivos quantitativos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto n. 13.182, de 10 de maio de 2011.
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE FEVEREIRO DE 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANEXO DO DECRETO N. 14.400, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.
TABELA DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO
Carreira | Cargo | Função | Quantitativo |
Assistência Jurídica | Advogado | Advogado | 2 |
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