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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.191, DE 18 DE MAIO DE 2023.

Acrescenta e altera a redação de dispositivos do Decreto nº 16.123, de 9 de março de 2023, que dispõe sobre o Marco Temporal e o procedimento de transição entre a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e as Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no âmbito dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual.

Publicado no Diário Oficial nº 11.162, de 19 de maio de 2023, páginas 5 e 6.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

Considerando a edição, pela Presidência da República, da Medida Provisória nº 1.167, de 31 de março de 2023, que alterou a redação de dispositivos da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

Considerando a publicação do Decreto nº 16.123, de 9 de março de 2023, que estabeleceu o Marco Temporal no âmbito dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, em data anterior à edição da sobredita Medida Provisória;

Considerando a importância da unificação de entendimentos entre as esferas Estadual e Federal, no que tange à aplicação da Lei Federal nº 14.133, de 2021,

D E C R E T A:

Art. 1º Os arts. 1º e 4º do Decreto nº 16.123, de 9 de março de 2023, passam a vigorar com o acréscimo e a alteração abaixo especificados:

“Art. 1º ........................................

Parágrafo único. O disposto neste Decreto não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia.” (NR)

“Art. 4º A opção de trata o caput do art. 3º deste Decreto fica condicionada à publicação do edital de licitação ou do extrato de ratificação de contratação direta até o dia 29 de dezembro de 2023, conforme cronograma previsto no Anexo deste Decreto.

...........................................” (NR)

Art. 2º O Anexo do Decreto nº 16.123, de 9 de março de 2023, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 31 de março de 2023.

Campo Grande, 18 de maio de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado

ANA CAROLINA ARAUJO NARDES
Secretária de Estado de Administração

ANEXO DO DECRETO Nº 16.191, DE 18 DE MAIO DE 2023.
Anexo do Decreto nº 16.123, de 9 de março de 2023.

CRONOGRAMA DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL
RITO
DESCRIÇÃO
INSTRUMENTO
PRAZO
LicitaçãoTodas as modalidades de licitação previstas nas Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2003.EditalPublicação em DOE até 29 de dezembro de 2023.
Contratação direta por valorHipóteses previstas nos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993.RatificaçãoDecisão de ratificação datada até 29 de dezembro de 2023.
Outras dispensasTodas as demais hipóteses do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/1993 (exceto as dos incisos I e II do art. 24).Decisão de ratificação.Publicação em DOE até 29 de dezembro de 2023.
InexigibilidadeTodas as hipóteses previstas no art. 25, da Lei Federal nº 8.666/1993.Decisão de ratificação.Publicação em DOE até 29 de dezembro de 2023.