O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso VIII do art. 16 do Decreto nº 14.592, de 31 de outubro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. .......................................
.....................................................
VIII - as Coordenadorias Regionais de Educação, por Coordenadores Regionais de Educação.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de dezembro de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
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