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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 11.885, DE 30 DE JUNHO DE 2005.

Altera e Acrescenta itens à Tabela de Serviço constante no Anexo do Decreto nº 11.746, de 20 de dezembro de 2004.

Publicado no Diário Oficial nº 6.517, de 1º de julho de 2005.
Revogado pelo Decreto nº 12.007, de 23 de dezembro de 2005.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício do cargo de Governador do Estado, usando da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e considerando o constante na Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004, com alteração dada pela Resolução nº 169, de 17 de março de 2005, do Conselho Nacional de Trânsito,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alterados os valores e os códigos abaixo indicados, da tabela anexa ao Decreto nº 11.746, de 20 de dezembro de 2004, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Cod.
Fato Gerador
EspecificaçãoQtde.
UFERMS
Valor
1001
EXAME/REEXAME PSICOLÓGICO
Exame/Reexame Psicológico em candidatos e condutores de veículos.
4,30
47,30
1002
EXAME ESPECIAL POR JUNTA PSICOLÓGICA
Exame especial por junta psicológica em grau de recurso, por profissional.
4,30
47,30
1006
EXAME/REEXAME DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL
Avaliação de sanidade física e mental para condução de veículos automotores.
3,47
38,17
1007
CREDENCIAMENTO DE MÉDICO OU PSICÓLOGO (ANUAL)
Credenciamento de Médico e de Responsável Técnico Psicólogo.
10,00
110,00
1009
VALIDAÇÃO DE
CADASTRO E
GERENCIAMENTO DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO
Validação do Cadastro, suas alterações e Gerenciamento do Processo de Habilitação.
3,50
38,50
2011
SERVIÇO DE EMPLACAMENTO E
LACRAÇÃO
Placa de veículo e lacração.
2,17
23,87
2015
REMOÇÃO DE VEÍCULOS TIPO MOTOCICLO, MOTONETA, CICLOMOTOR
até 15 km
Remoção de veículo, tipo motociclo, motoneta, ciclomotor em percurso de até 15 km.
3,50
38,50
2016
REMOÇÃO DE VEÍCULOS TIPO MOTOCICLO, MOTONETA, CICLOMOTOR
Fração de 1 até 15 km
Remoção de veículo, tipo motociclo, motoneta, ciclomotor em percurso acima de 15 km, cobrar, além do valor do item anterior (2015), a cada 15 km rodado.
1,33
14,36
2026
VISTORIA OU LACRAÇÃO DE VEÍCULO A DOMICÍLIO
Realização de vistoria ou lacração em veículo a domicílio, na área urbana do município, por 30 km ou fração, e grupo de 5 veículos.
5,00
55,00
3030
CURSO COM CARGA HORÁRIA DE ATÉ 20 HORAS/AULA
Cursos na modalidade de ensino presencial ou à distância com carga horária de até 20 horas/aula.
2,00
22,00
3031
CURSO COM CARGA HORÁRIA A PARTIR DE 20 HORAS/AULA ATÉ 50 HORAS/AULA
Cursos ministrados para Diretor- Geral de Ensino, MOPP, Condutor de transporte escolar e outros.
10,00
110,00
3037
CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES DA ÁREA DE PSICOLOGIA E MEDICINA
Credenciamento de Entidades da Área de Psicologia e Medicina em atendimento às disposições do CTB.
5,00
55,00

Art. 2º Ficam criados os códigos e os valores abaixo indicados, da tabela de que trata o artigo anterior, com a seguinte redação:


Cod.
Fato Gerador
EspecificaçãoQtde.
UFERMS
Valor
3040
CREDENCIAMENTO
ESPECIAL
Credenciamento de concessionárias revendedoras de veículos para decalcarem em formulários próprios aprovados pelo DETRAN, os veículos zero quilômetro para fins de registro inicial.
21,67
238,37
3042
RELACRAÇÃO DE PLACA
Relacração de placa.
0,50
5,50
3043
PLACA DE MATERIAL ESPECIAL
Placas confeccionadas com outras matérias e tipos.
3044
ESCOLHA DE NÚMERO DE PLACA
Escolha de número de placa, conforme disponibilidade existente.
5,00
55,00
3045
REMOÇÃO DE VEÍCULOS VEÍCULO MOTOTORIZADO, REBOQUE, SEMI-REBOQUE
Até 15 km
Remoção de veículo motorizado, reboque ou semi-reboque, exceto motociclo, motoneta, ciclomotor em percurso de até 15 km.
7,00
77,00
3046
REMOÇÃO DE VEÍCULOS TIPO MOTOCICLO, MOTONETA, CICLOMOTOR
de Fração de 1 até 15 km
Remoção de veículo motorizado, reboque ou semi-reboque, exceto motociclo, motoneta, ciclomotor em percurso acima de 15 km, cobrar, além do valor do item anterior (3045), a cada 15 km rodado.
3,50
38,50
3047
EXAME/REEXAME DE TEORIA E PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR
Exame/Reexame Teórico-Técnico ou de Prática de Direção Veicular em todas as avaliações exigidas e regulamentadas.
2,00
22,00
3048
CURSO PARA INFRATORES, INCLUSIVE À DISTÂNCIA
Curso Específico para condutor infrator, na modalidade de ensino presencial ou à distância.
10,00
110,00
3049
DEPÓSITO EM CAUÇÃO
Depósito em caução para garantir indenização de danos causados a usuários.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 30 de junho de 2005.

EGON KRAKHECKE
Governador, em exercício

ANTÔNIO BRAGA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública