O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício do cargo de Governador do Estado, usando da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e considerando o constante na Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004, com alteração dada pela Resolução nº 169, de 17 de março de 2005, do Conselho Nacional de Trânsito,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados os valores e os códigos abaixo indicados, da tabela anexa ao Decreto nº 11.746, de 20 de dezembro de 2004, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Cod. | Fato Gerador
| Especificação | Qtde.
UFERMS | Valor |
1001 | EXAME/REEXAME PSICOLÓGICO
| Exame/Reexame Psicológico em candidatos e condutores de veículos. | 4,30
| 47,30
|
1002 | EXAME ESPECIAL POR JUNTA PSICOLÓGICA
| Exame especial por junta psicológica em grau de recurso, por profissional. | 4,30
| 47,30
|
1006 | EXAME/REEXAME DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL
| Avaliação de sanidade física e mental para condução de veículos automotores. | 3,47
| 38,17
|
1007 | CREDENCIAMENTO DE MÉDICO OU PSICÓLOGO (ANUAL)
| Credenciamento de Médico e de Responsável Técnico Psicólogo. | 10,00
| 110,00
|
1009 | VALIDAÇÃO DE
CADASTRO E
GERENCIAMENTO DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO
| Validação do Cadastro, suas alterações e Gerenciamento do Processo de Habilitação. | 3,50
| 38,50
|
2011 | SERVIÇO DE EMPLACAMENTO E
LACRAÇÃO
| Placa de veículo e lacração. | 2,17
| 23,87
|
2015 | REMOÇÃO DE VEÍCULOS TIPO MOTOCICLO, MOTONETA, CICLOMOTOR
até 15 km
| Remoção de veículo, tipo motociclo, motoneta, ciclomotor em percurso de até 15 km. | 3,50
| 38,50
|
2016 | REMOÇÃO DE VEÍCULOS TIPO MOTOCICLO, MOTONETA, CICLOMOTOR
Fração de 1 até 15 km
| Remoção de veículo, tipo motociclo, motoneta, ciclomotor em percurso acima de 15 km, cobrar, além do valor do item anterior (2015), a cada 15 km rodado. | 1,33
| 14,36
|
2026 | VISTORIA OU LACRAÇÃO DE VEÍCULO A DOMICÍLIO
| Realização de vistoria ou lacração em veículo a domicílio, na área urbana do município, por 30 km ou fração, e grupo de 5 veículos. | 5,00
| 55,00
|
3030 | CURSO COM CARGA HORÁRIA DE ATÉ 20 HORAS/AULA
| Cursos na modalidade de ensino presencial ou à distância com carga horária de até 20 horas/aula. | 2,00
| 22,00
|
3031 | CURSO COM CARGA HORÁRIA A PARTIR DE 20 HORAS/AULA ATÉ 50 HORAS/AULA
| Cursos ministrados para Diretor- Geral de Ensino, MOPP, Condutor de transporte escolar e outros. | 10,00
| 110,00
|
3037 | CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES DA ÁREA DE PSICOLOGIA E MEDICINA
| Credenciamento de Entidades da Área de Psicologia e Medicina em atendimento às disposições do CTB. | 5,00
| 55,00
|
Art. 2º Ficam criados os códigos e os valores abaixo indicados, da tabela de que trata o artigo anterior, com a seguinte redação:
Cod. | Fato Gerador
| Especificação | Qtde.
UFERMS | Valor |
3040
| CREDENCIAMENTO
ESPECIAL
| Credenciamento de concessionárias revendedoras de veículos para decalcarem em formulários próprios aprovados pelo DETRAN, os veículos zero quilômetro para fins de registro inicial. | 21,67
| 238,37
|
3042 | RELACRAÇÃO DE PLACA
| Relacração de placa. | 0,50
| 5,50
|
3043 | PLACA DE MATERIAL ESPECIAL
| Placas confeccionadas com outras matérias e tipos. |  |  |
3044 | ESCOLHA DE NÚMERO DE PLACA
| Escolha de número de placa, conforme disponibilidade existente. | 5,00
| 55,00
|
3045 | REMOÇÃO DE VEÍCULOS VEÍCULO MOTOTORIZADO, REBOQUE, SEMI-REBOQUE
Até 15 km
| Remoção de veículo motorizado, reboque ou semi-reboque, exceto motociclo, motoneta, ciclomotor em percurso de até 15 km. | 7,00
| 77,00
|
3046 | REMOÇÃO DE VEÍCULOS TIPO MOTOCICLO, MOTONETA, CICLOMOTOR
de Fração de 1 até 15 km
| Remoção de veículo motorizado, reboque ou semi-reboque, exceto motociclo, motoneta, ciclomotor em percurso acima de 15 km, cobrar, além do valor do item anterior (3045), a cada 15 km rodado. | 3,50
| 38,50
|
3047
| EXAME/REEXAME DE TEORIA E PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR
| Exame/Reexame Teórico-Técnico ou de Prática de Direção Veicular em todas as avaliações exigidas e regulamentadas. | 2,00
| 22,00
|
3048 | CURSO PARA INFRATORES, INCLUSIVE À DISTÂNCIA
| Curso Específico para condutor infrator, na modalidade de ensino presencial ou à distância. | 10,00
| 110,00
|
3049 | DEPÓSITO EM CAUÇÃO
| Depósito em caução para garantir indenização de danos causados a usuários. |  |  |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de junho de 2005.
EGON KRAKHECKE
Governador, em exercício
ANTÔNIO BRAGA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública |