O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 1° do art. 105 da Lei n° 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pelo art. 4° da Lei n° 2.157, de 26 de outubro de 2000,
Considerando que no convênio do Estado de Mato Grosso do Sul com o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO é apontada a premiação por produtividade e pelo desempenho dos servidores como medida incentivadora para atingir a eficiência nos trabalhos da Agência Estadual de Metrologia - AEM-MS,
D E C R E T A:
Art. 1° O Decreto n° 10.519, de 19 de outubro de 2001, passa a vigorar com alterações e acréscimos a seguir enumerados:
“Art. 2º O adicional de incentivo à produtividade será concedido a servidores ocupantes de cargo ou função do Quadro de Pessoal da Agência Estadual de Metrologia- AEM-MS, de acordo com os seguintes percentuais:
I - setenta por cento, para os ocupantes do cargo de Auxiliar Metrológico;
II - setenta por cento, para os ocupantes do cargo de Agente Metrológico;
III - trinta por cento, para os ocupantes do cargo de Técnico Metrológico;
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§ 2° Para fins de apuração do valor individual do adicional de incentivo à produtividade, os percentuais fixados neste artigo serão identificados como Índice de Produtividade do Cargo - IPC.
§ 3° O Índice de Produtividade do Cargo incidirá sobre o valor do vencimento ou salário-base fixado para o cargo ocupado pelo servidor.” (NR)
“Art. 3° A atribuição do adicional de incentivo à produtividade aos servidores da AEM-MS terá por base:
I - o incremento da receita, medido pelo alcance de meta de arrecadação;
II - o resultado da avaliação de desempenho dos servidores, aferido pela participação direta ou indireta na execução de atividades de competência da AEM-MS.
Parágrafo único. A meta de arrecadação corresponderá ao incremento igual ou superior a vinte por cento, em relação à receita própria da AEM-MS arrecadada no mês de agosto de 2004.” (NR)
“Art. 5° A identificação do conceito individual terá por base a pontuação atribuída aos graus de avaliação do desempenho de cada servidor ocupante de cargo de carreira e do cargo em comissão de Assistente III.
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§ 1° Os resultados da avaliação serão lançados no formulário constante do Anexo, que define os fatores e indica os graus para apontamento dos conceitos de avaliação de cada servidor.
§ 2° Os conceitos da avaliação serão emitidos pela chefia imediata, que dará conhecimento ao servidor avaliado, para ratificação ou apresentação de eventual recurso, que deverá ser apreciado pelo Diretor-Presidente da AEM-MS.” (NR)
“Art. 6° O resultado da avaliação de desempenho individual será apontado pelo Índice de Desempenho Pessoal - IDP, que equivalerá ao somatório das pontuações atribuídas aos fatores pelos conceitos seguintes:
I - dez pontos, desempenho acima do esperado;
II - nove pontos, desempenho dentro do esperado;
III - sete pontos, desempenho próximo do esperado;
IV - cinco pontos, desempenho abaixo do esperado;
V - zero ponto, ausência de desempenho.
Parágrafo único. A atribuição dos conceitos para de avaliação dos servidores terão por base os graus lançados aos fatores constantes do Anexo.” (NR)
“Art. 7° O valor individual do adicional de incentivo à produtividade será determinado de conformidade com a seguinte fórmula:
VPI = (IPC x VSb) x ( IDP,) onde:
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VPI = Valor da Produtividade Individual;
IPC = Índice de Produtividade do Cargo;
VSb = Vencimento ou salário-base;
IDP = Índice de Desempenho Pessoal.” (NR)
“Art. 8° Quando a meta de desempenho for inferior a vinte por cento e superior a dez por cento, os índices de produtividade do cargo referidos nos incisos I, II e III do art. 2° serão aplicados com redução de cinqüenta por cento.” (NR)
Art. 2° O pagamento do adicional de incentivo à produtividade, conforme os dispositivos que estão sendo introduzidas no Decreto nº 10.519, de 19 de outubro de 2001, terá início no mês de setembro de 2004.
Art. 3° No mês de fevereiro de 2005, a Agência Estadual de Metrologia apresentará à Secretaria de Estado de Gestão Pública relatório com a avaliação da sistemática de pagamento do adicional de incentivo à produtividade, na forma da legislação em vigor com as alterações deste Decreto, acompanhado, se for o caso, de proposta de revisão da metodologia para atribuição desta vantagem.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de fevereiro de 2004.
Art. 5° Revogam-se o § 2° do art. 4°, os incisos I a V e o § 3° do art. 5°, os §§ 1º, 2º, 3º e o 4º do art. 8º e o art. 12, todos do Decreto nº 10.519, de 19 de outubro de 2001.
Campo Grande, 28 de outubro de 2004.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo
ALBERTO DE MATTOS DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Gestão Pública
ANEXO AO DECRETO N° 11.709, DE 28 DE OUTUBRO DE 2004.
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – AEM-MS | PERÍODO DE AVALIAÇÃO |
NOME DO SERVIDOR: | PRONTUÁRIO: |
UNIDADE DE LOTAÇÃO: | DIAS DE AUSÊNCIA: |
CONCEITO: Escolha, para cada fator, somente um item, lançando, para apontar o conceito da avaliação, os pontos que lhe corresponde, conforme pontuação abaixo. |
Acima do esperado = 10; Dentro do Esperado = 9; Próximo do Esperado =7; Abaixo do Esperado = 5
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FATORES E DESCRIÇÃO DOS ITENS DE AVALIAÇÃO | PTS |
1.DEDICAÇÃO E COMPROMISSO: Avalia a responsabilidade do servidor pelas atividades desenvolvidas no seu setor, a cooperação para cumprimento da missão institucional da AEM-MS, bem como a realização dos trabalhos planejados, a consecução dos objetivos esperados e o atingimento de metas de desempenho. |
1.1.Não demonstra qualquer compromisso com os serviços e tarefas de sua função. Não demonstra responsabilidade na execução das tarefas que lhe são requeridas. Foi advertido por prejuízos aos serviços do seu setor de trabalho. | |
1.2.Ocasionalmente demonstra não ter compromisso com as atribuições de sua função. Não utiliza racionalmente recursos técnicos e materiais disponíveis para execução do seu trabalho de rotina. Registra ausências freqüentes ao serviço e ou impontualidades constantes. | |
1.3. Não tem registro de faltas ao serviço, sendo regularmente pontual. Demonstra compromisso com as atividades do setor e dedicação com a missão da AEM.-MS Procura utilizar os recursos técnicos e materiais disponíveis com eficiência. | |
1.4. Demonstra excelente visão das atividades da AEM-MS, cooperando para a consecução dos seus objetivos e metas. Aplica, de forma mais racional , os recursos técnicos e materiais disponíveis, bem como conhecimentos profissionais adquiridos fora da Agência. | |
2. CONHECIMENTO DO TRABALHO: Avalia o desempenho correto do servidor nas tarefas pelas quais é responsável e a afere sua atualização profissional e a ampliação dos seus conhecimentos por iniciativa própria ou por aproveitamento de oportunidades oferecidas pela administração pública. |
2.1. Desconhece as atividades realizadas pela sua unidade, não demonstra interesse em aperfeiçoar-se em sua área de atuação. | |
2.2. Demonstra pouca habilidade na execução das tarefas rotineiras e os trabalhos da sua unidade. Apresenta interesse em aperfeiçoar-se, sem, entretanto, buscar meios para esse fim. | |
2.3. Demonstra habilidade na execução das atividades rotineiras da unidade e geralmente busca ampliar os conhecimentos a serem aplicados na execução de suas tarefas. | |
2.4. Busca manter-se constantemente atualizado e aprofunda seus conhecimentos a respeito das atividades desenvolvidas no seu setor de trabalho. Torna-se participante fundamental em situações críticas que fogem das atividades rotineiras. | |
3. INICIATIVA: Avalia a capacidade para buscar e indicar alternativas ou novos padrões para resolver questões cuja solução excede aos procedimentos de rotina e a cooperação para a inovação, demonstrando espírito crítico ou senso para a investigação, bem como a aptidão para tomar decisões, apresentar propostas novas e assumir, de forma independente, desafios, responsabilidades e liderança de trabalhos. |
3.1. Necessita de permanente cobrança para desenvolvimento das tarefas que lhe são atribuídas. Não é capaz, sequer, de tomar iniciativa na execução de tarefas rotineiras, inerentes à sua função ou ao seu setor de trabalho. | |
3.2. Apresenta baixo grau de iniciativa em relação à execução de atividades do seu setor de trabalho. Demonstra iniciativa, somente, para lidar com situações rotineiras. | |
3.3. Apresenta, ocasionalmente, propostas buscando soluções alternativas para a execução de atividades do seu setor de trabalho. | |
3.4. É, notadamente, criativo, demonstrando alto grau de interesse na solução de questões que fogem à rotina do seu setor de trabalho. Toma decisões e apresenta propostas e alternativas para aperfeiçoar o trabalho e as novas tarefas de sua unidade. | |
4. ATENDIMENTO AO PÚBLICO (INTERNO/EXTERNO) Avalia a disposição do servidor para atender os usuários dos serviços da AEM-MS e os integrantes da sua equipe de trabalho e o seu interesse, gentileza e senso de justiça no encaminhamento de soluções para os problemas que se apresentam no dia-a-dia, de modo a favorecer o relacionamento com os usuários. |
4.1. Não demonstra disponibilidade para atender pessoas, tratando-as desinteressadamente e sem gentileza. Não encaminha as questões de rotina para ter solução. Seu comportamento não favorece o relacionamento com os usuários dos serviços da AEM-MS. | |
4.2. Não se mostra disponível, com bastante freqüência, para atender pessoas. Não sugere soluções para problemas apresentados, prejudicando o relacionamento com os usuários dos serviços da AEM-MS. | |
4.3. Geralmente tem disposição para o atendimento de pessoas, externas e internas. Demonstra interesse e é gentil no encaminhamento de soluções para os problemas de rotina, favorecendo o relacionamento com os usuários dos serviços da AEM.-MS | |
4.4. Apresenta sempre boa disposição para o atendimento às pessoas, externas e internas. Transmite sempre confiança e reciprocidade ao usuário que necessita de atendimento do seu setor de trabalho. Suas atitudes favorecem, sempre, o relacionamento com os usuários dos serviços da Agência. | |
TOTAL DE PONTOS: ( ) |
CHEFIA IMEDIATA/AVALIADOR
Data: _____/_____/______
Carimbo/assinatura
| SERVIDOR AVALIADO:
[ ] Concordo
[ ] Não concordo com a avaliação, justificativa em Anexo.
Data: _____/_____/_____ |
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