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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 14.237, DE 3 DE AGOSTO DE 2015.

Acrescenta e altera a redação de dispositivos do Decreto nº 11.766, de 29 de dezembro de 2004, que estabelece critérios de cálculo dos serviços prestados pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 8.976, de 4 de agosto de 2015, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 2.257, de 9 de julho de 2001,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 11.766, de 29 de dezembro de 2004, passa a vigorar com o acréscimo do inciso VI, com a seguinte redação:

“Art. 3º ...............................:

............................................

VI - análises, vistorias e monitoramentos inerentes à outorga do uso de recursos hídricos.” (NR)

Art. 2º O Anexo IV do Decreto nº 11.766, de 29 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de agosto de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico

ANEXO DO DECRETO Nº 14.237, DE 3 DE AGOSTO DE 2015.

SERVIÇOS DE ANÁLISES LABORATORIAIS E MEDIÇÕES HIDROMÉTRICAS
(EM UFERMS)