O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 2.257, de 9 de julho de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 11.766, de 29 de dezembro de 2004, passa a vigorar com o acréscimo do inciso VI, com a seguinte redação:
“Art. 3º ...............................:
............................................
VI - análises, vistorias e monitoramentos inerentes à outorga do uso de recursos hídricos.” (NR)
Art. 2º O Anexo IV do Decreto nº 11.766, de 29 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de agosto de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico
ANEXO DO DECRETO Nº 14.237, DE 3 DE AGOSTO DE 2015.
SERVIÇOS DE ANÁLISES LABORATORIAIS E MEDIÇÕES HIDROMÉTRICAS
(EM UFERMS)
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