O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias o prazo a que se
refere o artigo 5º do Decreto nº 8.895, de 15 de agosto de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 14 de outubro de 1997.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador |