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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 8.934, DE 14 DE OUTUBRO DE 1997.

Prorroga o prazo previsto no artigo 5º do Decreto nº 8.895, de 15 de agosto de 1997.

Publicado no Diário Oficial nº 4.633, de 15 de outubro de 1997.
Revogado pelo Decreto nº 16.386, de 16 de fevereiro de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias o prazo a que se
refere o artigo 5º do Decreto nº 8.895, de 15 de agosto de 1997.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 14 de outubro de 1997.

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador