| O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, 
 D E C R E T A:
 
 Art. 1
 ºO caput do art. 2ºdo Decreto nº12.697, de 6 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
 “Art. 2º  A redução prevista no caput do art. 15 do Decreto n
 º12.550, de 9 de maio de 2008, fica estendida para até 30 de abril de 2009.
 ...........................................” (NR)
 
 Art. 2
 ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1°de abril de 2009.
 Campo Grande, 1
 ºde abril de 2009.ANDRÉ PUCCINELLI
 Governador de Estado
 
 CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
 Secretário de Estado do Meio Ambiente, das Cidades,
 do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
 
 MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
 Secretário de Estado de Fazenda
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