O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O caput do art. 2º do Decreto nº 12.697, de 6 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A redução prevista no caput do art. 15 do Decreto nº 12.550, de 9 de maio de 2008, fica estendida para até 30 de abril de 2009.
...........................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de abril de 2009.
Campo Grande, 1º de abril de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado do Meio Ambiente, das Cidades,
do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
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