O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estadual, e o art. 314 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
D E C R E T A:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação a alínea d do inciso I do caput do art. 4° do Decreto n. 11.803, de 23 de fevereiro de 2005:
“d) destinar a operações tributadas quantidade de mercadorias equivalente:
1. a, no mínimo, sessenta e seis por cento da quantidade destinada à exportação ou remetida para fim específico de exportação, no caso de soja;
2. à quantidade exportada ou remetida para o fim específico de exportação, no caso de milho;”.
Art. 2° Fica acrescentado o § 5° ao art. 4° do Decreto n. 11.803, de 23 de fevereiro de 2005, com a seguinte redação:
“§ 5° A equivalência de que trata a alínea d do inciso I do caput deste artigo pode ser cumprida na forma de investimentos, no valor correspondente à equivalência, em empreendimentos de interesse do Estado, nas condições e limites estabelecidos em acordo celebrado entre o estabelecimento interessado e a Secretaria de Estado de Receita e Controle.”.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de fevereiro de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle |