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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 12.036, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2006.

Altera dispositivos do Decreto n. 11.803, de 23 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre o Regime Especial de Controle e Fiscalização relativo às operações de exportações e de saída para o fim específico de exportação, incluídas as remessas destinadas à formação de lote

Publicado no Diário Oficial nº 6.665, de 7 de fevereiro de 2006,
Republicado no Diário Oficial nº 6.666, de 8 de fevereiro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estadual, e o art. 314 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

D E C R E T A:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação a alínea d do inciso I do caput do art. 4° do Decreto n. 11.803, de 23 de fevereiro de 2005:

d) destinar a operações tributadas quantidade de mercadorias equivalente:

1. a, no mínimo, sessenta e seis por cento da quantidade destinada à exportação ou remetida para fim específico de exportação, no caso de soja;

2. à quantidade exportada ou remetida para o fim específico de exportação, no caso de milho;”.

Art. 2° Fica acrescentado o § 5° ao art. 4° do Decreto n. 11.803, de 23 de fevereiro de 2005, com a seguinte redação:

§ 5° A equivalência de que trata a alínea d do inciso I do caput deste artigo pode ser cumprida na forma de investimentos, no valor correspondente à equivalência, em empreendimentos de interesse do Estado, nas condições e limites estabelecidos em acordo celebrado entre o estabelecimento interessado e a Secretaria de Estado de Receita e Controle.”.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de fevereiro de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle



Republicação do Decreto nº 12.036.doc