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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 11.480, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003.

Altera dispositivos do Decreto nº 11.048, de 27 de dezembro de 2002, relativos à estrutura básica da Secretaria de Estado de Receita e Controle; transforma cargos em comissão e institui funções de confiança.

Publicado no Diário Oficial nº 6.129, de 21 de novembro de 2003 e
Republicado no Diário Oficial nº 6.132, de 26 de novembro de 2003.
Revogado pelo art. 16 do Decreto 11.736, de 25 de novembro de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 30 e 79, inciso I, da Lei n° 2.152, de 26 de outubro de 2000,

D E C R E T A:

Art. 1º O inciso III do art. 1º do Decreto 11.048, de 27 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º ...........................................................................................................……..............

............................................................................................................................................

III - ......................................................................................................................................

............................................................................................................................................

e) Superintendência de Administração e Finanças;

...................................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Ficam transformados, com fundamento no art. 76 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000, os cargos em comissão: um de Coordenador, símbolo DGA-3, e um de Assessor II, símbolo DGA-3, da Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Receita e Controle, nos cargos em comissão: um de Superintendente, símbolo DGA-2, um de Assistente II, símbolo DGA-6, e um de Assistente III, símbolo DGA-7, que passam a compor a Tabela de Pessoal da mesma Secretaria.

Art. 3º Ficam instituídas, com fundamento no art. 9º da Lei nº 2.065, de 29 de dezembro de 1999, com redação dada pela Lei nº 2.599, de 26 de dezembro de 2002, as funções de confiança: duas de Supervisor de Processo I, símbolo CGA-1, e uma de Supervisor de Processo III, símbolo CGA-3, para a Secretaria de Estado de Receita e Controle.

Parágrafo único. A gratificação pelo exercício das funções de confiança instituídas neste artigo corresponderá à aplicação dos percentuais da segunda coluna do Anexo III da Lei nº 2.599, de 26 de dezembro de 2002.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de novembro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle

RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública



DECRETO 11.480.rtf