O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 2° da Lei n° 3.042, de 7 de julho de 2005,
D E C R E T A:
Art. 1° Os dispositivos abaixo indicados do Decreto nº 11.893, de 8 de julho de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° ...................................................................................................
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§ 3° Será assegurado ao servidor, que tiver transposição de regime jurídico na forma da Lei n° 3.042, de 2005, no mínimo, o valor da remuneração percebida no mês de julho de 2005, excluídas desta as parcelas salariais devidas em razão de abono ou indenização de férias e outras de caráter transitório ou eventual.
§ 4° Os adicionais de insalubridade ou de periculosidade permanecerão sendo pagos com os mesmos índices percentuais e bases de cálculo utilizados no seu pagamento.” (NR)
“Art. 4° ...................................................................................................
§ 1° Os servidores do Quadro Provisório permanecerão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, com os direitos assegurados por esse regime jurídico, ocupando a função que se encontram em exercício na data de publicação deste Decreto.
......................................................................................................” (NR)
Art. 2° Fica autorizado o enquadramento em funções do Plano de Cargos e Carreiras dos servidores que protocolarem opção pelo regime estatutário, com validade prevista no decreto que organiza a respectiva carreira.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revoga-se o inciso II do art. 1° do Decreto nº 11.893, de 8 de julho de 2005.
Campo Grande, 5 de agosto de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública |