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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 11.910, DE 5 DE AGOSTO DE 2005.

Altera dispositivos do Decreto n° 11.893, de 8 de julho de 2005, que trata da aplicação da Lei n° 3.042, de 7 de julho de 2005, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 6.543, de 8 de agosto de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 2° da Lei n° 3.042, de 7 de julho de 2005,

D E C R E T A:

Art. 1° Os dispositivos abaixo indicados do Decreto nº 11.893, de 8 de julho de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3° ...................................................................................................

.................................................................................................................

§ 3° Será assegurado ao servidor, que tiver transposição de regime jurídico na forma da Lei n° 3.042, de 2005, no mínimo, o valor da remuneração percebida no mês de julho de 2005, excluídas desta as parcelas salariais devidas em razão de abono ou indenização de férias e outras de caráter transitório ou eventual.

§ 4° Os adicionais de insalubridade ou de periculosidade permanecerão sendo pagos com os mesmos índices percentuais e bases de cálculo utilizados no seu pagamento.” (NR)

“Art. 4° ...................................................................................................

§ 1° Os servidores do Quadro Provisório permanecerão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, com os direitos assegurados por esse regime jurídico, ocupando a função que se encontram em exercício na data de publicação deste Decreto.

......................................................................................................” (NR)

Art. 2° Fica autorizado o enquadramento em funções do Plano de Cargos e Carreiras dos servidores que protocolarem opção pelo regime estatutário, com validade prevista no decreto que organiza a respectiva carreira.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revoga-se o inciso II do art. 1° do Decreto nº 11.893, de 8 de julho de 2005.

Campo Grande, 5 de agosto de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública



Altera Regime Jurídico - Servidores Poder Executivo.rtf