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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 14.527, DE 2 DE AGOSTO DE 2016.

Altera a redação do inciso II do art. 3º do Decreto nº 12.610, de 2 de setembro de 2008.

Publicado no Diário Oficial nº 9.220, de 3 de agosto de 2016, página 13.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O inciso II do art. 3º do Decreto nº 12.610, de 2 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ....................................:

..................................................

II - trinta e sete e meio por cento, para servidores ocupantes do cargo de Especialista de Serviços de Saúde, que desempenham as funções de médico, de cirurgião-dentista e de odontólogo na Secretaria de Estado de Saúde.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de julho de 2016.

Campo Grande, 2 de agosto de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização