O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso II do art. 3º do Decreto nº 12.610, de 2 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ....................................:
..................................................
II - trinta e sete e meio por cento, para servidores ocupantes do cargo de Especialista de Serviços de Saúde, que desempenham as funções de médico, de cirurgião-dentista e de odontólogo na Secretaria de Estado de Saúde.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de julho de 2016.
Campo Grande, 2 de agosto de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
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