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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 15.533, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020.

Altera a redação do art. 7º do Decreto nº 15.222, de 7 de maio de 2019, que dispõe sobre a promoção da governança no setor público e a criação do Programa MS Integridade (PMSI), no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual.

Publicado no Diário Oficial nº 10.305, de 20 de outubro de 2020, página 8.
Retificado no Diário Oficial nº 11.191, de 22 de junho de 2023, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando as medidas administrativas adotadas no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul para o enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da pandemia por Doenças Infecciosas Virais - COVID-19, especialmente aquelas veiculadas por meio dos Decretos Estaduais nº 15.391, de 16 de março de 2020; nº 15.395, de 19 de março de 2020, e nº 15.396, de 19 de março de 2020;

Considerando que o prazo inicialmente concedido para adesão dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual ao Programa MS Integridade ficou prejudicado em razão das medidas restritivas impostas para prevenção do contágio pelo novo coronavírus,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 15.222, de 7 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º No prazo de 28 (vinte e oito) meses, a contar da data de publicação deste Decreto, os órgãos e as entidades públicas estaduais (secretarias, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista), deverão aderir ao PMSI, mediante a formalização de um Termo de Adesão pactuado com a SEGOV e a CGE.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de outubro de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica

CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA
Controlador-Geral do Estado