O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e
nos termos do art. 4º, da Lei nº 687, de 17 de dezembro de 1986,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento do Departamento Estadual de
Trânsito - DETRAN, autarquia vinculada a Secretaria de Segurança
Pública, para o exercício de 1987, com a Receita estimada em Cz$
65.250.000,00 (sessenta e cinco milhões, duzentos e cinquenta mil
cruzados), detalhada no anexo I deste decreto, a qual será arrecadada
de acordo com a legislação vigente e obedecendo ao seguinte
desdobramento:
RECEITAS CORRENTES Cz$ 48.580.000,00
- Recursos do Tesouro Cz$ 7.989.000,00
- Recursos de Outras Fontes Cz$ 40.591.000,00
RECEITAS DE CAPITAL Cz$ 16.670.000,00
- Recursos do Tesouro Cz$ 16.020.000,00
- Recursos de Outras Fontes Cz$ 650.000,00
TOTAL DA RECEITA Cz$ 65.250.000,00
Art. 2º - A Despesa, fixada em Cz$ 65.250.000,00 (sessenta e cinco
milhões, duzentos e cinquenta mil cruzados), será realizada de acordo
com os anexos II e III deste decreto e sua execução obedecerá a
legislação em vigor.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor em 01 de janeiro de 1987,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 22 de dezembro de 1986. |