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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 6.961, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1992.

Dispõe sobre a nova redação do Estatuto da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul - SANESUL, e da outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 3.449, de 23 de dezembro de 1992, página 3.
Revogado pelo Decreto nº 15.148, de 30 de janeiro de 2019.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX, do art. 89 da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O Estatuto da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul - SANESUL, passa a vigorar na forma do anexo único deste Decreto.

Art. 2º A SANESUL deverá adequar o Regimento Interno as mudanças decorrentes do presente Decreto no prazo de 30 dias.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 22 de dezembro de 1992.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador

RENATO KATAYAMA
Secretário de Estado de Obras Públicas

SÉRGIO DE ALMEIDA BOMFIM
Secretário de Estado de Administação

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 6.961/92

ESTATUTO DA EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL (SANESUL)