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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 6.814, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1992.

Fixa novo valor da Diária para Refeições nas Prisões Civis, vinculadas a Secretaria de Segurança Pública-MS, e da outras providências

Publicado no Diário Oficial nº 3.419, de 11 de novembro de 1992, página 3.
Revogado pelo Decreto nº 7.052, de 2 de fevereiro de 1993.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do artigo 89, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º. - A Diária para refeições nas Prisões Civis vinculadas a
Secretaria de Segurança Pública, e fixada em Cr$ 18.233,93 (Dezoito
mil, duzentos e trinta e três cruzeiros e noventa e três centavos).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a contar de 1º de outubro de 1992
revogando o Decreto nº 6.680 de 31 de agosto de 1992.

Campo Grande, 10 de novembro de 1992.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador

JOSÉ RIZKALLAH
Secretário de Estado de Segurança Pública