O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do artigo 89, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º. - A Diária para refeições nas Prisões Civis vinculadas a
Secretaria de Segurança Pública, e fixada em Cr$ 18.233,93 (Dezoito
mil, duzentos e trinta e três cruzeiros e noventa e três centavos).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a contar de 1º de outubro de 1992
revogando o Decreto nº 6.680 de 31 de agosto de 1992.
Campo Grande, 10 de novembro de 1992.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
JOSÉ RIZKALLAH
Secretário de Estado de Segurança Pública |