O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de reorganizar e de atualizar as disposições da legislação que trata do Programa de Parcerias Público-Privadas, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul,
D E C R E T A:
Art. 1º Revoga-se o Decreto nº 13.755, de 6 de setembro de 2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 2 de março de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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