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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 11.975, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005.

Cria a Comissão Intersetorial de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, e estabelece a sua composição e competências.

Publicado no Diário Oficial nº 6.608, de 18 de novembro de 2005.
Revogado pelo Decreto nº 14.541, de 24 de agosto de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada a Comissão Intersetorial de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, órgão colegiado executivo, de caráter permanente.

Art. 2º A Comissão Intersetorial de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes vincular-se-á à Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo, competindo-lhe:

I - promover a intersetorialidade como estratégia para o enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes;

II - desenvolver políticas públicas estaduais e municipais, tendo como referência o Plano Estadual para o Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes;

III - inserir a temática da violência sexual contra crianças e adolescentes, especialmente sob o aspecto preventivo, nas ações desenvolvidas com crianças, adolescentes e seus familiares, emanadas do Poder Público Estadual nas áreas da saúde, assistência social, educação, segurança pública, turismo, esporte e lazer;

IV - estimular a criação, manutenção e expansão de rede municipal de enfrentamento à violência sexual contra a criança e o adolescente, promovendo atividades voltadas para a prevenção, defesa, atendimento, responsabilização, mobilização e protagonismo infanto-juvenil.

Art. 3º A comissão é composta por um representante de cada órgão ou entidade abaixo indicados:

I - Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária;

II - Secretaria de Estado de Saúde;

III - Secretaria de Estado de Educação;

IV - Secretaria de Estado da Juventude e do Esporte e Lazer;

V - Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública;

VI - Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo;

VII - Fundação de Turismo;

VIII - Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Mulher.

Art. 4º A estrutura da comissão será composta por Coordenação, Plenário e Secretaria-Executiva.

§ 1º O Coordenador será eleito dentre os seus representantes.

§ 2º O quorum mínimo para aprovação das matérias submetidas ao plenário é de 2/3 (dois terços) dos membros da comissão.

§ 3º A comissão reunir-se-á ordinariamente a cada mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo coordenador, se caso urgente o exigir.

§ 4º O regimento interno da comissão será aprovado no prazo de noventa dias da publicação deste Decreto.

Art. 5º Poderão ser constituídas câmaras temáticas para estudo e parecer acerca de assuntos específicos remetidos à apreciação da comissão.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de novembro de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES
Secretário de Estado Interino de Trabalho,
Assistência Social e Economia Solidária