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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 14.771, DE 28 DE JUNHO DE 2017.

Fixa o valor da diária para as refeições nas unidades prisionais, cadeias públicas e nas unidades de internação, vinculadas ou subordinadas à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.

Publicado no Diário Oficial nº 9.440, de 30 de junho de 2017, página 2.
Revogado pelo Decreto nº 15.567, de 17 de dezembro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fixa-se em até R$ 12,00 (doze reais) o valor diário de cada refeição das unidades prisionais vinculadas ou subordinadas à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP-MS).

Art. 1º Fixa-se em até R$ 12,00 (doze reais) o valor diário de todas as refeições das unidades prisionais vinculadas ou subordinadas à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP-MS). (redação dada pelo Decreto nº 15.247, de 24 de junho de 2019)

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, em decorrência das peculiaridades, as cadeias públicas sob a custódia da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, para as quais o valor será estabelecido mediante instrumento próprio, salvo nas localidades onde houver unidade prisional administrada pela Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (AGEPEN-MS).

Art. 2º Fixa-se em R$ 17,00 (dezessete reais) o valor máximo da diária de cada refeição das Unidades Educacionais de Internação, em decorrência de suas particularidades.
Art. 2º Fixa-se em R$ 17,00 (dezessete reais) o valor máximo da diária de todas as refeições das Unidades Educacionais de Internação, em decorrência de suas particularidades. (redação dada pelo Decreto nº 15.247, de 24 de junho de 2019)

Art. 2º O valor máximo da diária de todas as refeições das Unidades Educacionais de Internação, em decorrência de suas particularidades, será estabelecido mediante instrumento próprio. (redação dada pelo Decreto nº 15.452, de 9 de junho de 2020)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se os Decretos nº 13.833, de 11 de dezembro de 2013; nº 14.291, de 28 de outubro de 2015, e nº 14.484, de 1º de junho de 2016.

Campo Grande, 28 de junho de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

JOSÉ CARLOS BARBOSA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública