O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 15.651, de 15 de abril de 2021, passa a vigorar com o seguinte acréscimo e alteração:
“Art. 3º O GRETAP será composto por 11 (onze) membros titulares e igual número de suplentes, representantes de órgãos, entidades e instituições, com direito a voz e a voto, sendo um:
.......................................................
XI - do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (CBM/MS).
§ 1º ..............................................:
I - indicados pelos seus respectivos dirigentes, no caso das representações previstas nos incisos I a III e XI do caput deste artigo;
.............................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de maio de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e da Agricultura Familiar |