O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Lei nº 1.018, de 19 de dezembro de 1989, preceitua que os valores da tabela de serviços prestados pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MS, serão reajustados trimestralmente, de acordo com os índices inflacionários;
CONSIDERANDO que o índice inflacionário acumulado de outubro a dezembro/91, foi de 80.02% (oitenta ponto zero dois por cento), conforme consta no processo nº 09/993494/91;
CONSIDERANDO finalmente, as adequações que se fizeram necessárias, a determinados códigos de serviços e constantes do mesmo processo acima citado.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovada, na forma dos anexos a este Decreto, a tabela de preços alusivos aos serviços prestados pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MS, corrigidos em conformidade ao indice acima mencionado.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1992, revogado o Decreto nº 6.120, de 25 de setembro de 1991 e demais disposições em contrário.
Campo Grande, 13 de janeiro de 1992.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
JOSÉ RIZKALLAH
Secretário de Estado de Segurança Pública |