(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 6.327, DE 13 DE JANEIRO DE 1992.

Aprova a tabela de preços referente aos serviços prestados pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MS.

Publicado no Diário Oficial nº 3.215, de 14 de janeiro de 1992, página 5.
Revogado pelo Decreto nº 6.410, de 24 de março de 1992.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Lei nº 1.018, de 19 de dezembro de 1989, preceitua que os valores da tabela de serviços prestados pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MS, serão reajustados trimestralmente, de acordo com os índices inflacionários;

CONSIDERANDO que o índice inflacionário acumulado de outubro a dezembro/91, foi de 80.02% (oitenta ponto zero dois por cento), conforme consta no processo nº 09/993494/91;

CONSIDERANDO finalmente, as adequações que se fizeram necessárias, a determinados códigos de serviços e constantes do mesmo processo acima citado.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovada, na forma dos anexos a este Decreto, a tabela de preços alusivos aos serviços prestados pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MS, corrigidos em conformidade ao indice acima mencionado.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1992, revogado o Decreto nº 6.120, de 25 de setembro de 1991 e demais disposições em contrário.

Campo Grande, 13 de janeiro de 1992.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador

JOSÉ RIZKALLAH
Secretário de Estado de Segurança Pública