O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art.1º - A Diária para Refeições nas Prisões Civis vinculadas a
Secretaria de Estado de Segurança Pública-MS é fixada em Cr$
154.309,54 (Cento e cinquenta e quatro mil, trezentos e nove
cruzeiros e cinquenta e quatro centavos).
Art.2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeito retroativo a contar de 1º de julho de 1993,
revogando o Decreto nº 7.192 de 03 de maio de 1993.
Campo Grande, 03 de agosto do 1993.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
JOSÉ RIZKALLAH
Secretário de Estado de Segurança Pública |