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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 7.336, DE 3 DE AGOSTO DE 1993.

Fixa novo valor da Diária para Refeições nas Prisões Civis vinculadas a Secretaria de Estado de Segurança Pública-MS, e da outras providências .

Publicado no Diário Oficial nº 3.600, de 4 de agosto de 1993.
Revogado pelo Decreto nº 7.488, de 8 de novembro de 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art.1º - A Diária para Refeições nas Prisões Civis vinculadas a
Secretaria de Estado de Segurança Pública-MS é fixada em Cr$
154.309,54 (Cento e cinquenta e quatro mil, trezentos e nove
cruzeiros e cinquenta e quatro centavos).

Art.2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeito retroativo a contar de 1º de julho de 1993,
revogando o Decreto nº 7.192 de 03 de maio de 1993.

Campo Grande, 03 de agosto do 1993.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador

JOSÉ RIZKALLAH
Secretário de Estado de Segurança Pública