O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos III e VI do art. 58, da Constituição
Estadual,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica criada a Escola Estadual de 1º Grau "Coronel Ramiro
Noronha"; com sede a Avenida Brasil, Bairro da Granja, em Ponta
Pora-MS.
Art. 2º - Compete a Secretaria de Educação de Mato Grosso do Sul a
colocação do pessoal docente e dos recursos necessários ao
funcianamento da Escola, nos moldes do Sistema Estadual de Ensino.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 13 de outubro de 1980.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
JUVÊNCIO CÉSAR DA FONSECA
Secretário de Estado de Educação |