O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a Tabela de Pessoal do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, na forma do Anexo deste Decreto, com as especificações das carreiras, dos cargos efetivos, e respectivos quantitativos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto n. 14.011, de 22 de julho de 2014.
CAMPO GRANDE-MS, 1º DE JUNHO DE 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANEXO DO DECRETO N. 14.490, DE 1º DE JUNHO DE 2016.
TABELA DE PESSOAL DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO
DO SUL
Carreira
| Cargo
| Quantitativo
|
Fiscalização e
Gestão Ambiental
| Analista ambiental
| 60
|
Fiscal ambiental
| 180
|
Gestor Ambiental
| 20
|
Guarda-Parque
| 100
|
Técnico Ambiental
| 60
|
Técnico de Serviços Ambientais
| 50
|
Agente de Atividades Ambientais (em extinção)
| 20
|
Carreira
| Cargo
| Função
| Quantitativo
|
Serviços Organizacionais
| Agente de Serviços Organizacionais
| Agente de Serviços Organizacionais
| 1
|
| Técnico de Serviços Organizacionais
| Técnico de Compras e suprimentos
| 2
|
| | Técnico de Recursos Humanos
| 3
|
Serviços de Engenharia e Transporte
| Assistente de Serviços Operacionais
| Agente de Condutor de Veículos I
| 30
|
|