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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 14.490, DE 1 DE JUNHO DE 2016.

Estabelece a Tabela de Pessoal do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul e fixa o quantitativo dos cargos efetivos.

Publicado no Diário Oficial nº 9.176, de 2 de junho de 2016, página 3.
Revogado pelo Decreto nº 14.993, de 2 de maio de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecida a Tabela de Pessoal do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, na forma do Anexo deste Decreto, com as especificações das carreiras, dos cargos efetivos, e respectivos quantitativos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto n. 14.011, de 22 de julho de 2014.

CAMPO GRANDE-MS, 1º DE JUNHO DE 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

ANEXO DO DECRETO N. 14.490, DE 1º DE JUNHO DE 2016.
TABELA DE PESSOAL DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO
DO SUL
Carreira
Cargo
Quantitativo
Fiscalização e
Gestão Ambiental
Analista ambiental
60
Fiscal ambiental
180
Gestor Ambiental
20
Guarda-Parque
100
Técnico Ambiental
60
Técnico de Serviços Ambientais
50
Agente de Atividades Ambientais (em extinção)
20
Carreira
Cargo
Função
Quantitativo
Serviços Organizacionais
Agente de Serviços Organizacionais
Agente de Serviços Organizacionais
1
Técnico de Serviços Organizacionais
Técnico de Compras e suprimentos
2
Técnico de Recursos Humanos
3
Serviços de Engenharia e Transporte
Assistente de Serviços Operacionais
Agente de Condutor de Veículos I
30