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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 15.696, DE 14 DE JUNHO DE 2021.

Extingue funções de Delegado Adjunto da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, previstas no Anexo II do Decreto nº 12.093, de 27 de abril de 2006, e suas alterações, com a finalidade de aumentar a quantidade de funções de Delegado Titular, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 10.538, de 15 de junho de 2021, página 5.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando que os Decretos nº 15.253, de 4 de julho de 2019, e nº 15.659, de 27 de abril de 2021, alteraram e acrescentaram dispositivos ao Decreto nº 12.218, de 28 de dezembro de 2006, que aprova a estrutura básica e dispõe sobre competência e composição de cargos da Delegacia-Geral da Polícia Civil;

Considerando a necessidade de estabelecer funções de chefia para instalação e operacionalização da Delegacia de Atendimento à Mulher de Bataguassu (DAM) e da Delegacia Especializada de Combate a Crimes Rurais e Abigeato (DELEAGRO) criadas, respectivamente, pelos Decretos nº 15.253, de 4 de julho de 2019, e nº 15.659, de 27 de abril de 2021, que alteraram o Decreto nº 12.218, de 28 de dezembro de 2006,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam extintas 4 (quatro) funções gratificadas de Delegado Adjunto, símbolo DAPC-7, previstas no Anexo II do Decreto nº 12.093, de 27 de abril de 2006, e criadas, sem aumento de despesa, 2 (duas) funções de Delegado Titular, símbolo DAPC-6.

Parágrafo único. As funções de Delegado Titular se destinam à instalação e à operacionalização da Delegacia de Atendimento à Mulher de Bataguassu (DAM) e da Delegacia Especializada de Combate a Crimes Rurais e Abigeato (DELEAGRO).

Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 12.093, de 27 de abril de 2006, alterado pelo Decreto nº 15.561, de 15 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 3º A implementação do disposto neste Decreto deverá observar as Leis Complementares Federais nº 101, de 4 de maio de 2000, e nº 173, de 27 de maio de 2020.

Art. 4° Repristina-se o Decreto Estadual nº 15.497, de 12 de agosto de 2020, com efeitos a contar de 15 de dezembro de 2020.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 14 de junho de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

ANEXO DO DECRETO Nº 14.696, DE 14 DE JUNHO DE 2021.
SÍMBOLO
DENOMINAÇÃO
QUANTIDADE
DIRETORIA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DAPC-1
    Diretor-Geral
1
DAPC-2
    Diretor-Geral Adjunto
1
DAPC-2
    Corregedor-Geral
1
DAPC-2
    Ouvidor-Geral
1
DAPC-2
    Diretor da Academia
1
DAPC-3
    Diretor de Departamento
6
DAPC-3
    Corregedor de Trânsito
1
DAPC-4
    Coordenador
15
DAPC-4
    Assessor Especializado
8
DAPC-5
    Delegado Regional
12
DAPC-6
    Delegado Titular
123
DAPC-7
    Delegado Adjunto
43
DAPC-7
    Chefe de Seção
252
COORDENADORIA-GERAL DE PERÍCIAS
DAPC-1
    Coordenador-Geral
1
DAPC -2
    Coordenador-Geral Adjunto
1
DAPC -2
    Diretor de Instituto
4
DAPC -3
    Diretor de Departamento
2
DAPC -4
    Coordenador de Divisão
5
DAPC -4
    Assessor Especializado
1
DAPC-7
    Chefe de Seção
7